Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Indenização por Danos Morais por Falsas Acusações de Violência Doméstica
Publicado em: 17/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [número do processo]
[NOME DO CLIENTE],
já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que move em face de [NOME DA PARTE RÉ], também qualificada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar a presente:
RÉPLICA
à contestação apresentada pela Ré, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
PREÂMBULO
Inicialmente, cumpre destacar que a contestação apresentada pela Ré carece de provas concretas e suficientes para afastar a responsabilidade pelos danos morais causados ao Autor. A Ré tenta, de forma infundada, desviar o foco da questão principal, que é a repercussão negativa e os danos à honra do Autor em razão das acusações de injúria e difamação, bem como da medida protetiva expedida com base em Boletim de Ocorrência que foi arquivado por ausência de materialidade do delito.
DOS FATOS
O Autor ingressou com a presente ação de indenização por danos morais em razão das falsas acusações de violência doméstica feitas pela Ré, que resultaram na expedição de medida protetiva. Contudo, após a devida análise dos fatos, o procedimento foi arquivado por ausência de materialidade do delito.
Na contestação, a Ré alega, sem qualquer prova, que o Autor foi violento com ela, além de afirmar que não houve danos morais, sustentando que tudo corre em segredo de justiça. No entanto, tais alegações não condizem com a realidade. O filho do casal, de apenas 9 anos, bem como familiares e amigos, tiveram conhecimento das acusações, o que gerou grande abalo moral ao Autor, que jamais agiu de forma violenta contra a Ré.
DO DIREITO
A Ré tenta afastar sua responsabilidade alegando que não há danos morais no caso em tela, mas tal argumento não merece prosperar. O Código Civil Brasileiro, em seu art. 186, dispõe que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Além disso, o art. 927 do CCB/2002 estabelece que "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". No presente caso, a conduta da Ré, ao acusar falsamente o Autor de violência doméstica, causou-lhe danos à honra e à imagem, configurando o dever de indenizar.
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