Modelo de Recurso de Apelação contra Indeferimento de Provas, Cerceamento de Defesa e Incompetência Territorial no Foro Regional Pinheiros
Publicado em: 26/09/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL PINHEIROS – COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Processo nº: [inserir número do processo]
PREÂMBULO
[Nome completo da parte autora], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por meio de sua advogada em causa própria, com endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos arts. 282, §1º, e 350 do CPC/2015, interpor o presente:
RECURSO DE APELAÇÃO
Em face da decisão que indeferiu a juntada de atestados médicos, negou o pedido de dilatação de prazo e, posteriormente, rejeitou a apelação interposta, alegando revelia, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A parte autora foi surpreendida com a decisão que indeferiu a juntada de atestados médicos e o pedido de dilatação de prazo até o dia 04/09/2024. Apesar disso, em 03/09/2024, a advogada, em causa própria, apresentou contestação, a qual não foi reconhecida pelo juízo.
Posteriormente, foi interposta apelação, que também não foi admitida pelo magistrado sob a alegação de revelia total. Dois dias após, foi dado andamento ao cumprimento de sentença, sem aguardar o prazo legal para manifestação.
Além disso, a parte autora questiona a competência territorial do Foro Regional de Pinheiros, uma vez que os fatos alegados na ação ocorreram em local de competência do Foro Central, sendo o ajuizamento no Foro Regional de Pinheiros indevido.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a decisão que indeferiu a juntada de atestados médicos e o pedido de dilatação de prazo violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV. A negativa de reconhecimento da contestação apresentada em 03/09/2024 também configura cerceamento de defesa, uma vez que a parte autora foi impedida de exercer plenamente seu direito de defesa.
Ademais, a decisão que negou seguimento à apelação e determinou o cumprimento de sentença sem aguardar o prazo legal viola o CPC/2015, art. 9º, que assegura o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer decisão desfavorável à parte.
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