Modelo de Recurso de Apelação em Ação de Exoneração ou Minoração de Alimentos, pleiteando gratuidade de justiça, produção de provas e reforma da sentença por insuficiência financeira do apelante
Publicado em: 08/05/2025 Processo Civil FamiliaRECURSO DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [COMPLETAR],
aos cuidados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado [COMPLETAR]
2. PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Apelante, A. J. dos S., já havia obtido anteriormente o benefício da gratuidade de justiça, o qual foi revogado na sentença ora recorrida. Contudo, reitera-se o pedido de concessão da gratuidade, nos termos do CPC/2015, art. 98, uma vez que permanece hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme declaração de pobreza e documentos acostados. Ressalta-se que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência somente pode ser afastada mediante prova em contrário, inexistente nos autos (CPC/2015, art. 99, § 3º).
DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS
O Apelante pleiteou a produção de provas para demonstrar sua real condição financeira, bem como a alteração das circunstâncias que ensejam a exoneração ou minoração dos alimentos. Caso Vossa Excelência entenda pela necessidade de dilação probatória, requer-se a anulação da sentença para reabertura da instrução, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
3. DOS FATOS
O Apelante, A. J. dos S., moveu ação de exoneração, ou subsidiariamente de minoração, de alimentos em face de M. F. de S. L., seu filho, em razão da maioridade deste, que atualmente cursa ensino superior. O Apelante é funcionário de empresa de sua irmã, auferindo renda modesta e instável, não possuindo condições de manter o pagamento da pensão alimentícia no valor de 4,5 salários mínimos, conforme fixado anteriormente.
Durante a instrução, foram apresentados extratos bancários que demonstram a ausência de uniformidade e constância nos valores recebidos pelo Apelante, evidenciando a precariedade de sua situação financeira. Ainda assim, a sentença julgou improcedente o pedido, mantendo a obrigação alimentar e revogando a gratuidade de justiça anteriormente concedida ao Apelante.
Ressalte-se que o Apelado, embora maior de idade, permanece cursando ensino superior, mas não comprovou incapacidade para o trabalho ou efetiva necessidade de manutenção do valor originalmente fixado, tampouco demonstrou impossibilidade de prover o próprio sustento.
Diante desse cenário, o Apelante busca a reforma da sentença para que seja exonerado da obrigação alimentar, ou, subsidiariamente, para que seja reduzido o valor da pensão, em observância ao trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade, bem como a concessão da gratuidade de justiça.
4. DO DIREITO
4.1. DA EXONERAÇÃO OU MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS
O dever de prestar alimentos aos filhos decorre do poder familiar e subsiste, em regra, até a maioridade civil (CCB/2002, art. 1.694). Após atingida a maioridade, cessa a obrigação alimentar, salvo se comprovada a necessidade do alimentando, nos termos do CCB/2002, art. 1.699. O entendimento consolidado é de que, para a manutenção da obrigação após a maioridade, é imprescindível a demonstração de que o alimentando não possui condições de prover o próprio sustento, seja por estar cursando ensino superior, seja por outra razão relevante.
No caso em tela, o Apelado, embora maior de idade e estudante universitário, não trouxe aos autos elementos suficientes que comprovem sua real necessidade, tampouco a impossibilidade de exercer atividade laborativa que lhe permita contribuir para o próprio sustento. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a maioridade civil não implica automática exoneração, mas inverte o ônus da prova, cabendo ao alimentando demonstrar a necessidade da continuidade da prestação alimentar.
Ademais, a obrigação alimentar deve observar o trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade, conforme preconiza o CCB/2002, art. 1.694, § 1º. O Apelante, atualmente, aufere rendimentos modestos e irregulares, não tendo condições de arcar com o valor fixado sem comprometer sua própria subsistência. A manutenção do valor de 4,5 salários mínimos mostra-se desproporcional à sua capacidade financeira, violando o princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
4.2. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O CPC/2015, art. 98, assegura a concessão da gratuidade de justiça àquele que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. A simples declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, que somente pode ser elidida por prova em contrário, inexistente nos autos (CPC/2015, art. 99, § 3º). A revogação do benefício, sem elementos concretos que demonstrem a capacidade financeira do Apelante, configura violação ao direito fundamental de acesso �"'>...
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