Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Exoneração de Alimentos: Pedido de Extinção da Obrigação Alimentar em Favor de Filhas Maiores de Idade sem Comprovação de Necessidade
Publicado em: 20/11/2024 FamiliaIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado.
Processo nº: ____________
Autor: A. J. dos S. (genitor, alimentante)
Ré(s): M. F. dos S., C. L. dos S. e A. B. dos S. (filhas, alimentandas)
2. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de exoneração de alimentos proposta por A. J. dos S. em face de suas três filhas, M. F. dos S., C. L. dos S. e A. B. dos S., todas atualmente maiores de idade. O autor fundamenta o pedido no fato de que duas das filhas já se encontram inseridas no mercado de trabalho, auferindo renda própria, e a terceira, embora maior, não estuda nem trabalha, tendo abandonado os estudos desde 2018.
Em contestação, as rés alegam não possuírem condições de se manterem, pleiteando a manutenção da obrigação alimentar. Contudo, não apresentaram provas robustas de que estejam matriculadas em instituição de ensino ou de que possuam necessidades excepcionais que justifiquem a continuidade do pensionamento.
Diante disso, o autor apresenta a presente impugnação à contestação, reiterando os fundamentos e pedidos iniciais, com base na ausência de comprovação das alegações das rés e na jurisprudência dominante sobre a matéria.
3. DA IMPUGNAÇÃO AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente, cumpre destacar que a maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar, mas transfere ao alimentando o ônus de demonstrar a necessidade da continuidade do encargo (CCB/2002, art. 1.694, §1º).
As rés, em contestação, limitam-se a alegar genericamente a impossibilidade de autossustento, sem, contudo, comprovar matrícula em curso superior, técnico ou qualquer outra situação excepcional que justifique a manutenção dos alimentos. Ressalta-se que duas das alimentandas já exercem atividade remunerada, o que demonstra sua capacidade de prover o próprio sustento, enquanto a terceira, A. B. dos S., abandonou os estudos há mais de seis anos, não tendo apresentado qualquer justificativa plausível ou documentação comprobatória de necessidade.
A ausência de provas concretas acerca da alegada necessidade das rés evidencia o não preenchimento dos requisitos legais para a manutenção da obrigação alimentar, conforme entendimento consolidado dos tribunais pátrios.
Assim, impugnam-se integralmente as alegações da contestação, por serem genéricas, desprovidas de comprovação e contrárias à legislação e à jurisprudência dominante.
4. DO DIREITO
O dever alimentar dos pais em relação aos filhos decorre do poder familiar (CCB/2002, art. 1.630), que se extingue com a maioridade (CCB/2002, art. 1.635, III). Após a maioridade, a obrigação alimentar subsiste apenas se comprovada a necessidade do alimentando, fundada na relação de parentesco (CCB/2002, art. 1.694, §1º).
A jurisprudência do STJ e dos Tribunais de Justiça é pacífica no sentido de que, com a maioridade, cessa a presunção de necessidade, cabendo ao alimentando demonstrar a efetiva necessidade para manutenção do pensionamento. A continuidade da obrigação alimentar somente é admitida em situações excepcionais, como frequência comprovada em curso superior ou incapacidade laborativa (Súmula 358/STJ).
No caso em tela, não há comprovação de matrícula em curso superior, tampouco de incapacidade laborativa ou situação excepcional. Ao contrário, duas das rés já exercem atividade remunerada, e a terceira, apesar de maior, não estuda nem trabalha, não havendo justificativa para a perpetuação do encargo alimentar.
Ressalte-se, ainda, que não se pode eternizar a obrigação alimentar, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O binômio necessidade-possibilidade (CCB/2002, art. 1"'>...
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