Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Exoneração de Alimentos: Pedido de Extinção da Obrigação Alimentar em Favor de Filhas Maiores de Idade sem Comprovação de Necessidade

Publicado em: 20/11/2024 Familia
Modelo de impugnação à contestação apresentada em ação de exoneração de alimentos, na qual o genitor requer a extinção da obrigação alimentar em relação às filhas maiores de idade. O documento destaca a ausência de comprovação das alimentandas quanto à necessidade de continuidade dos alimentos, fundamenta-se na legislação civil (artigos do Código Civil de 2002), na Súmula 358 do STJ e na jurisprudência dominante. O texto reforça que, após a maioridade, a obrigação alimentar depende de prova da necessidade, e que a falta de matrícula em curso superior, atividade remunerada pelas alimentandas e ausência de situação excepcional justificam a exoneração dos alimentos. Apresenta pedidos claros ao juízo, incluindo a rejeição das alegações da contestação e a procedência do pedido de exoneração.
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IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado.

Processo nº: ____________
Autor: A. J. dos S. (genitor, alimentante)
Ré(s): M. F. dos S., C. L. dos S. e A. B. dos S. (filhas, alimentandas)

2. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de exoneração de alimentos proposta por A. J. dos S. em face de suas três filhas, M. F. dos S., C. L. dos S. e A. B. dos S., todas atualmente maiores de idade. O autor fundamenta o pedido no fato de que duas das filhas já se encontram inseridas no mercado de trabalho, auferindo renda própria, e a terceira, embora maior, não estuda nem trabalha, tendo abandonado os estudos desde 2018.

Em contestação, as rés alegam não possuírem condições de se manterem, pleiteando a manutenção da obrigação alimentar. Contudo, não apresentaram provas robustas de que estejam matriculadas em instituição de ensino ou de que possuam necessidades excepcionais que justifiquem a continuidade do pensionamento.

Diante disso, o autor apresenta a presente impugnação à contestação, reiterando os fundamentos e pedidos iniciais, com base na ausência de comprovação das alegações das rés e na jurisprudência dominante sobre a matéria.

3. DA IMPUGNAÇÃO AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO

Inicialmente, cumpre destacar que a maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar, mas transfere ao alimentando o ônus de demonstrar a necessidade da continuidade do encargo (CCB/2002, art. 1.694, §1º).

As rés, em contestação, limitam-se a alegar genericamente a impossibilidade de autossustento, sem, contudo, comprovar matrícula em curso superior, técnico ou qualquer outra situação excepcional que justifique a manutenção dos alimentos. Ressalta-se que duas das alimentandas já exercem atividade remunerada, o que demonstra sua capacidade de prover o próprio sustento, enquanto a terceira, A. B. dos S., abandonou os estudos há mais de seis anos, não tendo apresentado qualquer justificativa plausível ou documentação comprobatória de necessidade.

A ausência de provas concretas acerca da alegada necessidade das rés evidencia o não preenchimento dos requisitos legais para a manutenção da obrigação alimentar, conforme entendimento consolidado dos tribunais pátrios.

Assim, impugnam-se integralmente as alegações da contestação, por serem genéricas, desprovidas de comprovação e contrárias à legislação e à jurisprudência dominante.

4. DO DIREITO

O dever alimentar dos pais em relação aos filhos decorre do poder familiar (CCB/2002, art. 1.630), que se extingue com a maioridade (CCB/2002, art. 1.635, III). Após a maioridade, a obrigação alimentar subsiste apenas se comprovada a necessidade do alimentando, fundada na relação de parentesco (CCB/2002, art. 1.694, §1º).

A jurisprudência do STJ e dos Tribunais de Justiça é pacífica no sentido de que, com a maioridade, cessa a presunção de necessidade, cabendo ao alimentando demonstrar a efetiva necessidade para manutenção do pensionamento. A continuidade da obrigação alimentar somente é admitida em situações excepcionais, como frequência comprovada em curso superior ou incapacidade laborativa (Súmula 358/STJ).

No caso em tela, não há comprovação de matrícula em curso superior, tampouco de incapacidade laborativa ou situação excepcional. Ao contrário, duas das rés já exercem atividade remunerada, e a terceira, apesar de maior, não estuda nem trabalha, não havendo justificativa para a perpetuação do encargo alimentar.

Ressalte-se, ainda, que não se pode eternizar a obrigação alimentar, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O binômio necessidade-possibilidade (CCB/2002, art. 1"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação de exoneração de alimentos movida por A. J. dos S. em face de suas filhas M. F. dos S., C. L. dos S. e A. B. dos S., todas atualmente maiores de idade. O autor fundamenta o pedido no fato de que duas das rés já se encontram inseridas no mercado de trabalho, auferindo renda própria, e a terceira, embora maior de idade, não estuda nem trabalha, tendo abandonado os estudos desde 2018.

Em contestação, as rés alegam não possuírem condições de se manterem, pleiteando a manutenção da obrigação alimentar, sem, contudo, apresentarem documentação comprobatória de matrícula em instituição de ensino ou de necessidade excepcional.

Após a apresentação de impugnação à contestação pelo autor, vieram-me os autos para julgamento.

2. Fundamentação

O julgamento deve observar o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, que determina a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, garantindo transparência, motivação e segurança jurídica.

2.1 Dos Fatos e da Prova

Restou incontroverso nos autos que as rés são maiores de idade, sendo que duas delas já exercem atividade remunerada. A terceira, A. B. dos S., não estuda desde 2018 e não apresentou justificativa plausível para a ausência de autossustento ou de matrícula em curso técnico ou superior.

As rés limitaram-se a alegações genéricas sobre sua incapacidade de prover o próprio sustento, sem apresentação de provas robustas acerca de efetiva necessidade, incapacidade laborativa ou frequência em curso superior.

2.2 Do Direito

O dever alimentar possui fundamento no poder familiar (CCB/2002, art. 1.630), que se extingue com a maioridade (CCB/2002, art. 1.635, III). Após a maioridade, a obrigação alimentar subsiste somente se comprovada a necessidade do alimentando, fundada na relação de parentesco (CCB/2002, art. 1.694, §1º).

A jurisprudência dominante, a exemplo da Súmula 358 do STJ, estabelece que, com a maioridade, cessa a presunção de necessidade, cabendo ao alimentando comprovar a necessidade para manutenção do pensionamento. A continuidade da obrigação alimentar somente é admitida em situações excepcionais, como frequência comprovada em curso superior ou incapacidade laborativa.

No presente caso, não há comprovação de matrícula em curso superior, tampouco de incapacidade laborativa, tampouco de situação excepcional que justifique a continuidade da obrigação alimentar. Ressalte-se que não se pode eternizar a obrigação alimentar, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Ademais, a manutenção da obrigação alimentar sem respaldo fático e jurídico afronta o princípio da isonomia e o direito do alimentante à própria subsistência e reorganização financeira.

2.3 Jurisprudência

Cito, a título exemplificativo:

TJRJ - NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - APELAÇÃO Acórdão/TJRJ: "A maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar, mas desloca para o alimentado o ônus de demonstrar a necessidade da continuidade do encargo. (...) Não havendo comprovação de situação excepcional que justifique a manutenção do encargo alimentar, a exoneração se impõe." (J. em 14/04/2025)

TJRJ - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - APELAÇÃO Acórdão/TJRJ: "Obrigação alimentar do pai em relação aos filhos que não cessa automaticamente com o advento da maioridade, a partir da qual subsiste o dever de assistência fundada na relação de parentesco. (...) Réus que não se desincumbiram de provar a necessidade dos alimentos após a maioridade, estando aptos a ingressar no mercado de trabalho. Impossibilidade de se eternizar o dever de prestar alimentos." (J. em 02/12/2024)

3. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, art. 1.694 e ss. do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para EXONERAR o autor, A. J. dos S., da obrigação alimentar em relação às rés, M. F. dos S., C. L. dos S. e A. B. dos S..

Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ressalvada a concessão de justiça gratuita, se for o caso.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Fundamentação Constitucional

Esta decisão encontra-se devidamente fundamentada, em respeito ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a motivação das decisões judiciais, e em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana.

5. Conclusão

Assim, conheço do pedido e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial de exoneração de alimentos, nos termos acima expostos.

Cidade/UF, data do julgamento.

_____________________________________
Juiz de Direito


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