Modelo de Ação de Exoneração Provisória de Pensão Alimentícia requerida por genitor em face da genitora, fundamentada na mudança de residência da menor para o lar paterno, com base no CCB/2002, art. 1.699 e princípios do me...
Publicado em: 12/05/2025 Processo Civil FamiliaAÇÃO DE EXONERAÇÃO PROVISÓRIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de [CIDADE] – [UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/[UF], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [CIDADE]/[UF], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO PROVISÓRIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA em face de M. F. de S. L., menor impúbere, representada por sua genitora A. P. de S. L., brasileira, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [CIDADE]/[UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, ora Requerente, é genitor da menor M. F. de S. L., atualmente com [idade] anos, fruto de sua relação com A. P. de S. L.. Por decisão judicial proferida nos autos do processo nº [número do processo], foi fixada obrigação alimentar em favor da menor, consistente no pagamento mensal de pensão alimentícia equivalente a [x]% dos rendimentos líquidos do Requerente.
Ocorre que, recentemente, em virtude de acordo entre as partes e visando o melhor interesse da menor, esta passou a residir provisoriamente com o próprio genitor, ora Requerente, em sua residência, desde [data]. Tal mudança se deu por razões de ordem prática e visando o bem-estar da menor, que manifestou vontade de permanecer sob a guarda do pai, com anuência da genitora.
Desde então, todas as despesas relativas à subsistência, saúde, educação, vestuário e lazer da menor vêm sendo integralmente suportadas pelo Requerente, não mais subsistindo, portanto, a necessidade de pagamento da pensão alimentícia à genitora, eis que a obrigação alimentar está sendo cumprida de forma direta.
Diante desse novo contexto fático, faz-se necessária a exoneração provisória da obrigação alimentar anteriormente fixada, ao menos enquanto perdurar a residência da menor com o genitor, evitando-se, assim, enriquecimento sem causa e dupla oneração do Requerente.
Ressalta-se que a medida ora postulada visa resguardar o melhor interesse da menor, bem como garantir a observância do princípio da proporcionalidade, evitando-se a manutenção de obrigação alimentar que, no momento, perdeu sua razão de ser.
Em suma, a alteração superveniente da situação de fato – residência da menor com o alimentante – justifica o pedido de exoneração provisória da pensão alimentícia, nos termos da legislação vigente.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL
A obrigação alimentar decorre do dever de assistência mútua entre pais e filhos, consagrado na CF/88, art. 229, segundo o qual “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”. O CCB/2002, art. 1.694 estabelece que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
O CCB/2002, art. 1.699 prevê expressamente a possibilidade de revisão e exoneração da obrigação alimentar, caso sobrevenha alteração na situação financeira do alimentante ou do alimentando: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
O CPC/2015, art. 319, por sua vez, disciplina os requisitos da petição inicial, os quais são integralmente observados na presente demanda.
4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O pedido encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como no melhor interesse da criança e do adolescente (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º). Tais princípios impõem que a obrigação alimentar seja adequada à real necessidade do alimentando e à possibilidade do alimentante, evitando-se distorções que possam prejudicar qualquer das partes.
Ademais, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) orienta a conduta das partes, de modo que a manutenção do pagamento de pensão à genitora, quando a menor reside com o genitor, caracteriza enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico.
4.3. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA SITUAÇÃO DE FATO
A mudança de residência da menor para o lar paterno configura alteração substancial da situação de fato, justificando a revisão ou exoneração da obrigação alimentar, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias.
A obrigação alimentar é regida pelo trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, devendo ser ajustada sempre que houver modificação relevante em qualquer desses elementos, conforme reiteradamente reconhecido pelos tribunais pátrios.
4.4. EXONERAÇÃO PROVISÓRIA
A exoneração ora postulada é de natureza provisória, limitada ao período em que a menor permanecer sob a guarda e residência do genitor, podendo ser revista caso ha"'>...
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