Modelo de Petição Inicial de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Regulamentação de Visitas, Alimentos e Partilha de Bens entre Companheiros com Filhos Menores

Publicado em: 19/11/2024 Civel Familia
Modelo completo de petição inicial para ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com pedidos de regulamentação de visitas, fixação de alimentos para filhos menores e partilha igualitária de bens adquiridos durante a convivência. O documento é direcionado à Vara de Família e fundamenta-se na legislação constitucional e infraconstitucional (CF/88, CC/2002, ECA), abordando aspectos como convivência pública, contínua e duradoura, regime de bens, poder familiar, melhores interesses da criança, além de trazer jurisprudência atualizada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Inclui pedidos de justiça gratuita, audiência de conciliação e produção de provas. Indicado para casos de dissolução de união estável com filhos e patrimônio comum.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Município do Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000,
vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Av. das Américas, nº 2000, sala 101, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640-102, endereço eletrônico [email protected], propor a presente

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS

em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua das Acácias, nº 50, Bairro Jardim, Município do Rio de Janeiro/RJ, CEP 21000-000.

3. DOS FATOS

O Autor e a mantiveram convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, desde janeiro de 2012 até março de 2024. Dessa união, nasceram dois filhos: L. A. dos S. L., nascido em 10/03/2015, e C. B. dos S. L., nascido em 22/07/2018.

Durante o relacionamento, o casal residiu sob o mesmo teto, partilhando despesas, responsabilidades e projetos de vida em comum, sendo reconhecidos socialmente como entidade familiar. O patrimônio amealhado na constância da união inclui um imóvel residencial (apartamento situado à Rua das Palmeiras, nº 100), um veículo automotor (marca Honda, modelo Civic, placa ABC-1234) e aplicações financeiras em conta conjunta.

Em março de 2024, a convivência tornou-se insustentável, resultando na separação de fato. Desde então, os filhos permanecem sob a guarda unilateral da , que tem dificultado o convívio do Autor com os menores, restringindo as visitas e impedindo o pleno exercício do poder familiar.

Ademais, o Autor vem arcando, de forma espontânea, com parte das despesas dos filhos, mas não houve acordo formal acerca do valor dos alimentos, tampouco sobre a partilha dos bens adquiridos durante a união.

Diante do exposto, busca-se o reconhecimento e dissolução da união estável, a regulamentação do direito de visitas, a fixação de alimentos em favor dos filhos e a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância da união.

Resumo: Os fatos demonstram a existência de união estável, a necessidade de dissolução, regulamentação de visitas, alimentos e partilha de bens, com base em convivência pública, contínua e duradoura, e filhos comuns.

4. DO DIREITO

4.1 DO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

O instituto da união estável encontra-se consagrado no CF/88, art. 226, §3º, que reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. O CCB/2002, art. 1.723 dispõe que é reconhecida como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Os requisitos legais para o reconhecimento da união estável são: convivência pública, contínua, duradoura e com intuito de constituir família, conforme consolidado pela doutrina e jurisprudência. A ausência de qualquer desses requisitos impede o reconhecimento da união estável (TJRJ, Apelação 0033864-94.2014.8.19.0208).

4.2 DA PARTILHA DE BENS

O regime de bens aplicável à união estável, salvo contrato escrito em contrário, é o da comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.725). Assim, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância da união, presumindo-se o esforço comum (TJRJ, Apelação 0019388-77.2020.8.19.0002).

A partilha deve observar a meação dos bens adquiridos durante a convivência, independentemente de comprovação do esforço comum, salvo prova de sub-rogação ou exclusão legal (CCB/2002, arts. 1.658, 1.659, II).

4.3 DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

O direito de visitas é expressão do poder familiar, assegurando ao genitor não guardião o convívio regular com os filhos, em atenção ao melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; CCB/2002, art. 1.589). O Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 19, também garante à criança o direito de conviver com ambos os pais.

4.4 DOS ALIMENTOS

O dever de prestar alimentos aos filhos decorre do poder familiar (CCB/2002, art. 1.694), devendo ser fixados de acordo com as necessidades dos alimentandos e as possibilidades do alimentante (princípio da proporcionalidade).

4.5 DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

A presente demanda fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa h"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com regulamentação de visitas, alimentos e partilha de bens, proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., em razão de alegada convivência pública, contínua e duradoura entre janeiro de 2012 e março de 2024, da qual resultaram dois filhos menores, bem como a constituição de patrimônio comum.

I - Do Conhecimento da Demanda

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido principal e dos pedidos acessórios, bem como dos elementos probatórios acostados aos autos.

II - Dos Fatos e da Prova

Consta dos autos que as partes mantiveram convivência sob o mesmo teto, com partilha de despesas, responsabilidades e projetos de vida em comum, sendo reconhecidos socialmente como entidade familiar, conforme relatado e documentalmente comprovado.

Restou incontroverso o nascimento dos filhos L. A. dos S. L. e C. B. dos S. L. durante a união, bem como a existência de patrimônio adquirido na constância da convivência.

III - Do Direito

a) Do Reconhecimento e Dissolução da União Estável

Nos termos do art. 226, §3º da Constituição Federal/88 e dos arts. 1.723 e 1.725 do Código Civil, reconhece-se como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. A prova constante nos autos é suficiente para o reconhecimento da união estável no período de janeiro de 2012 a março de 2024, com a consequente decretação de sua dissolução.

b) Da Partilha de Bens

O regime aplicável, ausente pacto em sentido contrário, é o da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC). Dessa forma, os bens adquiridos onerosamente na constância da união (apartamento, veículo e aplicações financeiras) devem ser partilhados igualmente entre as partes, nos moldes do art. 1.658 do CC.

c) Da Regulamentação de Visitas

Conforme o art. 227 da CF/88, art. 1.589 do CC e art. 19 do ECA, é direito do genitor não guardião conviver com os filhos, resguardado o melhor interesse das crianças. Assim, deve-se regulamentar o direito de visitas do autor, em finais de semana alternados, metade das férias escolares e feriados, salvo impossibilidade devidamente fundamentada.

d) Dos Alimentos

O dever de prestar alimentos decorre do poder familiar (art. 1.694 do CC). A fixação do valor deve observar as necessidades dos alimentandos e as possibilidades do alimentante, em consonância com o princípio da proporcionalidade, a ser arbitrado em fase de cumprimento de sentença ou em audiência de conciliação, se necessário.

e) Dos Princípios Constitucionais e Fundamentação

Esta decisão está amparada nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), proteção integral da criança (art. 227, CF/88), igualdade entre os companheiros e solidariedade familiar, além do disposto no art. 93, IX, CF/88, que exige fundamentação das decisões judiciais.

IV - Da Jurisprudência

A orientação dos tribunais superiores e do TJ/RJ é pacífica no sentido de reconhecer a união estável mediante prova da convivência pública, contínua e duradoura, bem como a partilha dos bens adquiridos na constância da união, independentemente de comprovação do esforço comum (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ; Acórdão/TJRJ).

V - Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para:

  1. Reconhecer a existência da união estável entre as partes, no período de janeiro de 2012 a março de 2024, e decretar sua dissolução;
  2. Determinar a partilha igualitária dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, quais sejam: (i) apartamento situado à Rua das Palmeiras, nº 100; (ii) veículo Honda Civic, placa ABC-1234; (iii) aplicações financeiras em conta conjunta, a serem apuradas em liquidação de sentença;
  3. Regulamentar o direito de visitas ao autor, em finais de semana alternados, metade das férias escolares e feriados, conforme detalhamento a ser fixado em audiência, resguardando-se o melhor interesse dos filhos menores;
  4. Fixar alimentos em favor dos filhos, com valor a ser arbitrado conforme as necessidades dos menores e as possibilidades do alimentante, podendo as partes apresentar memória de cálculo e comprovantes de renda;
  5. Conceder a produção de provas documental, testemunhal e pericial, se necessário, em fase de liquidação e cumprimento de sentença;
  6. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora, caso comprovados os requisitos legais;
  7. Determinar a citação da ré para, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
  8. Designar audiência de conciliação/mediação nos termos do CPC;
  9. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso reste comprovada resistência injustificada aos pedidos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2024.

______________________________________
Magistrado(a)

Fundamentação Legal:

  • Constituição Federal de 1988, arts. 1º, III; 5º, XXXV; 93, IX; 226, §3º; 227;
  • Código Civil, arts. 1.723, 1.725, 1.658, 1.694, 1.589;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 19;
  • Código de Processo Civil, arts. 319, VII; 334; 344; 369; 292, VI; 98;
  • Jurisprudência: TJRJ, Apelações citadas na petição inicial.

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