Modelo de Petição Inicial de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Regulamentação de Visitas, Alimentos e Partilha de Bens entre Companheiros com Filhos Menores
Publicado em: 19/11/2024 Civel FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Município do Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000,
vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Av. das Américas, nº 2000, sala 101, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640-102, endereço eletrônico [email protected], propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS
em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua das Acácias, nº 50, Bairro Jardim, Município do Rio de Janeiro/RJ, CEP 21000-000.
3. DOS FATOS
O Autor e a Ré mantiveram convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, desde janeiro de 2012 até março de 2024. Dessa união, nasceram dois filhos: L. A. dos S. L., nascido em 10/03/2015, e C. B. dos S. L., nascido em 22/07/2018.
Durante o relacionamento, o casal residiu sob o mesmo teto, partilhando despesas, responsabilidades e projetos de vida em comum, sendo reconhecidos socialmente como entidade familiar. O patrimônio amealhado na constância da união inclui um imóvel residencial (apartamento situado à Rua das Palmeiras, nº 100), um veículo automotor (marca Honda, modelo Civic, placa ABC-1234) e aplicações financeiras em conta conjunta.
Em março de 2024, a convivência tornou-se insustentável, resultando na separação de fato. Desde então, os filhos permanecem sob a guarda unilateral da Ré, que tem dificultado o convívio do Autor com os menores, restringindo as visitas e impedindo o pleno exercício do poder familiar.
Ademais, o Autor vem arcando, de forma espontânea, com parte das despesas dos filhos, mas não houve acordo formal acerca do valor dos alimentos, tampouco sobre a partilha dos bens adquiridos durante a união.
Diante do exposto, busca-se o reconhecimento e dissolução da união estável, a regulamentação do direito de visitas, a fixação de alimentos em favor dos filhos e a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância da união.
Resumo: Os fatos demonstram a existência de união estável, a necessidade de dissolução, regulamentação de visitas, alimentos e partilha de bens, com base em convivência pública, contínua e duradoura, e filhos comuns.
4. DO DIREITO
4.1 DO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
O instituto da união estável encontra-se consagrado no CF/88, art. 226, §3º, que reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. O CCB/2002, art. 1.723 dispõe que é reconhecida como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Os requisitos legais para o reconhecimento da união estável são: convivência pública, contínua, duradoura e com intuito de constituir família, conforme consolidado pela doutrina e jurisprudência. A ausência de qualquer desses requisitos impede o reconhecimento da união estável (TJRJ, Apelação 0033864-94.2014.8.19.0208).
4.2 DA PARTILHA DE BENS
O regime de bens aplicável à união estável, salvo contrato escrito em contrário, é o da comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.725). Assim, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância da união, presumindo-se o esforço comum (TJRJ, Apelação 0019388-77.2020.8.19.0002).
A partilha deve observar a meação dos bens adquiridos durante a convivência, independentemente de comprovação do esforço comum, salvo prova de sub-rogação ou exclusão legal (CCB/2002, arts. 1.658, 1.659, II).
4.3 DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
O direito de visitas é expressão do poder familiar, assegurando ao genitor não guardião o convívio regular com os filhos, em atenção ao melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; CCB/2002, art. 1.589). O Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 19, também garante à criança o direito de conviver com ambos os pais.
4.4 DOS ALIMENTOS
O dever de prestar alimentos aos filhos decorre do poder familiar (CCB/2002, art. 1.694), devendo ser fixados de acordo com as necessidades dos alimentandos e as possibilidades do alimentante (princípio da proporcionalidade).
4.5 DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
A presente demanda fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa h"'>...
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