Modelo de Contestação com Reconvenção em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Pedido de Alimentos a Menor, Guarda Compartilhada e Partilha de Bens

Publicado em: 25/11/2024 Familia
Modelo completo de contestação com reconvenção apresentada em ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com pedido de alimentos em favor de menor. O documento aborda preliminares de inépcia da inicial e ausência de documentos, impugna a versão dos fatos e pedidos da autora quanto à partilha desigual de bens e alimentos em valor excessivo, requer a fixação de alimentos compatíveis com o binômio necessidade/possibilidade, e pleiteia a guarda compartilhada do menor e regulamentação de visitas. Na reconvenção, o réu requer a partilha igualitária do patrimônio adquirido durante a união estável, compensação financeira pelo uso exclusivo do imóvel comum e fixação de honorários advocatícios. Fundamentação jurídica baseada no Código Civil, CPC/2015, princípios constitucionais e jurisprudência relevante.
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CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO
À AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C OFERECIMENTO DE ALIMENTOS A MENOR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___, Estado de ___

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu/Reconvindo: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Autora/Reconvinda: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

A autora, M. F. de S. L., ajuizou a presente ação em face de A. J. dos S., pleiteando o reconhecimento e dissolução de união estável, bem como a fixação de alimentos em favor do menor J. F. de S. L., filho do casal. Alega que conviveram em união estável por aproximadamente oito anos, tendo adquirido patrimônio comum e gerado descendente. Sustenta que, após a separação de fato, o réu deixou de contribuir adequadamente para o sustento do filho, razão pela qual requer a fixação de alimentos em valor compatível com as necessidades do menor e as possibilidades do genitor.

O réu, ora contestante, reconhece a existência da união estável e a paternidade do menor, mas impugna a versão dos fatos apresentada pela autora, especialmente quanto à data de início e término da convivência, à partilha de bens e à capacidade contributiva para os alimentos. Além disso, propõe reconvenção para pleitear a guarda compartilhada do menor e a regulamentação de visitas, bem como a partilha equitativa dos bens adquiridos onerosamente durante a união.

4. PRELIMINARES

4.1. Inépcia da Inicial quanto à Partilha de Bens
A petição inicial carece de especificação dos bens a serem partilhados, não atendendo ao disposto no CPC/2015, art. 319, III. Tal omissão compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais previstos na CF/88, art. 5º, LV.

4.2. Ausência de Documentos Essenciais
Não foram juntados documentos comprobatórios da alegada contribuição exclusiva da autora para aquisição de determinados bens, o que inviabiliza a análise do pedido de partilha nos termos do CPC/2015, art. 320.

5. DA CONTESTAÇÃO

O réu, ora contestante, impugna os pedidos formulados pela autora pelos seguintes fundamentos:

5.1. Data de Início e Término da União Estável
Diverge da autora quanto à data de início da união estável, defendendo que a convivência more uxorio iniciou-se em 2016 e findou-se em dezembro de 2022, conforme comprovam as provas documentais e testemunhais a serem produzidas.

5.2. Partilha de Bens
O réu reconhece a existência de bens adquiridos onerosamente durante a união, mas impugna a alegação de que determinados bens seriam exclusivos da autora. Requer que a partilha seja realizada de forma equitativa, observando-se o regime da comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.725).

5.3. Alimentos ao Menor
O réu não se furta ao dever de prestar alimentos ao filho menor, mas entende que o valor pleiteado pela autora é excessivo e desproporcional à sua real capacidade financeira. Requer que a fixação dos alimentos observe o binômio necessidade/possibilidade, nos termos do CCB/2002, art. 1.694, §1º.

5.4. Guarda e Visitas
O réu pugna pela guarda compartilhada do menor, em consonância com o melhor interesse da criança e a legislação vigente (CCB/2002, art. 1.583 e seguintes), bem como pela regulamentação de visitas em termos razoáveis.

6. DOS PEDIDOS DA CONTESTAÇÃO

Diante do exposto, requer:

  • a) O acolhimento das preliminares, com a determinação de emenda da inicial ou extinção parcial do feito;
  • b) No mérito, a improcedência dos pedidos de partilha desigual de bens e de alimentos em valor excessivo;
  • c) A fixação dos alimentos em valor compatível com a real necessidade do menor e possibilidade do réu, preferencialmente em percentual sobre os rendimentos líquidos;
  • d) A concessão da guarda compartilhada do menor e regulamentação de visitas;
  • e) A condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios sobre a reconvenção, nos termos do CPC/2015, art. 85, §1º.

7. DA RECONVENÇÃO

O réu, nos termos do CPC/2015, art. 343, propõe reconvenção em face da autora, pelos seguintes fundamentos:

7.1. Guarda Compartilhada e Regulamentação de Visitas
Considerando o melhor interesse do menor e a necessidade de convivência equilibrada com ambos os genitores, requer a fixação da guarda compartilhada, com divisão equilibrada do tempo de convivência e regulamentação de visitas.

7.2. Partilha Equitativa de Bens
Requer a partilha igualitária dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável, afastando-se qualquer alegação de exclusividade sem comprovação.

7.3. Compensação de Valores
Caso se apure que a autora permaneceu no imóvel comum após a separação, requer a compensação financeira correspondente ao uso exclusivo do bem.

8. DOS PEDIDOS DA RECONVENÇÃO

Diante do exposto, requer:

  • a) O recebimento e processamento da reconvenção;
  • b) A fixação da guarda compartilhada do menor J. F. de S. L.;
  • c) A regulamentação de visitas em favor do réu/reconvinte;
  • d) A partilha igualitária dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável;
  • e) A compensação financeira pelo uso exclusivo do imóvel comum, caso comprovado;
  • f) A condenação da autora/reconvinda ao pagamento de honorários advocatícios sobre a reconvenção.

9. DO DIREITO

9.1. União Est"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I - RELATÓRIO

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com pedido de alimentos em favor do menor J. F. de S. L., ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S.. A autora alega ter mantido união estável com o réu por aproximadamente oito anos, período em que teriam constituído patrimônio comum e gerado o filho menor, pleiteando a partilha dos bens adquiridos durante a convivência e a fixação de alimentos em valor compatível com as necessidades do filho e as possibilidades do genitor.

O réu, em contestação, reconhece a existência da união estável e a paternidade, porém diverge quanto à data de início e término da convivência, à extensão da partilha de bens e à capacidade contributiva, além de alegar excesso no valor dos alimentos pleiteados. Em reconvenção, pleiteia a guarda compartilhada, regulamentação de visitas e a partilha equitativa dos bens.

II - FUNDAMENTAÇÃO

II.1 - Preliminares

Em análise às preliminares suscitadas na contestação, observo que, quanto à alegada inépcia da inicial pela ausência de especificação dos bens a serem partilhados, assiste parcial razão ao réu. O art. 319, III, do CPC/2015 exige a indicação clara dos bens cujo reconhecimento e partilha se pretende, sob pena de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Todavia, verifico que a autora, ainda que de forma genérica, indicou a existência de patrimônio comum, não havendo prejuízo imediato à defesa do réu, o que recomenda a intimação para emenda da inicial, nos termos do art. 321 do CPC/2015, e não a extinção do feito.

No tocante à ausência de documentos comprobatórios da contribuição exclusiva da autora para aquisição de certos bens, tal aspecto constitui matéria de mérito e será oportunamente apreciado, restando afastada a preliminar.

II.2 - Mérito

a) Reconhecimento e Dissolução da União Estável

Restou incontroversa, ante o reconhecimento das partes, a existência de união estável entre autora e réu, devendo ser decretada sua dissolução, nos termos do art. 1.723 do Código Civil.

b) Regime de Bens e Partilha

O regime de bens aplicável é o da comunhão parcial, conforme dispõe o art. 1.725 do CC/2002, devendo ser partilhados, em igualdade de condições, os bens adquiridos onerosamente durante a união estável, salvo prova de exclusividade, o que não restou comprovado nos autos. Eventual alegação de propriedade exclusiva deverá ser analisada em fase de liquidação ou mediante instrução probatória, caso apresentada a documentação pertinente.

Determino a intimação das partes para que apresentem, em prazo razoável, a relação discriminada dos bens a serem partilhados, facultando-se a produção de provas documentais e periciais, se necessário.

c) Alimentos ao Menor

O dever de prestar alimentos a filho menor decorre da relação parental (CCB/2002, art. 1.694 e 1.696), devendo-se observar o binômio necessidade/possibilidade. O valor postulado pela autora revela-se superior à capacidade financeira atualmente comprovada do réu, que não nega o dever alimentar.

Assim, fixo os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do réu, incidindo sobre salário, pró-labore, férias, 13º salário e eventuais verbas variáveis, descontados apenas os impostos e contribuições obrigatórias, quantia que se mostra razoável para atender às necessidades do menor e à possibilidade do alimentante, sem comprometer sua subsistência, podendo ser revista a qualquer tempo, se sobrevier alteração na situação financeira das partes (CCB/2002, art. 1.699).

d) Guarda e Regulamentação de Visitas

O Código Civil, art. 1.583, §2º, e o princípio do melhor interesse do menor (CF/88, art. 227), impõem a guarda compartilhada como regra, salvo quando um dos genitores não esteja apto ou quando não seja conveniente ao desenvolvimento da criança, o que não se verifica nos autos.

Defiro, portanto, a guarda compartilhada do menor J. F. de S. L., devendo a convivência ser estabelecida de forma equilibrada entre ambos os genitores, conforme cronograma a ser ajustado em audiência de conciliação, facultada a oitiva do Ministério Público.

e) Reconvenção

A reconvenção preenche os requisitos do art. 343 do CPC/2015, sendo cabível diante da conexão com os pedidos principais. A pretensão de guarda compartilhada e regulamentação de visitas é procedente, conforme já fundamentado. Quanto à partilha igualitária dos bens, será oportunamente apreciada após a discriminação e instrução. Em relação à compensação pela utilização exclusiva do imóvel comum, tal pedido dependerá de prova específica sobre a ocupação e o eventual prejuízo, devendo ser analisado em fase de liquidação.

f) Honorários Advocatícios

Nos termos do art. 85, §1º do CPC/2015, são devidos honorários advocatícios na reconvenção, devendo sua fixação observar o resultado final da demanda, a ser apurado em liquidação de sentença.

II.3 - Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

O julgamento observa o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação adequada das decisões judiciais, bem como os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do melhor interesse do menor (CF/88, art. 227) e da igualdade entre os companheiros (CF/88, art. 5º, I).

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e PROCEDENTE EM PARTE a reconvenção, nos seguintes termos:

  • a) RECONHEÇO e DECRETO a dissolução da união estável havida entre as partes;
  • b) DETERMINO a partilha igualitária dos bens adquiridos onerosamente durante a união, a serem discriminados pelas partes em prazo a ser fixado, facultada a produção de prova documental e pericial;
  • c) FIXO alimentos provisórios em favor do menor J. F. de S. L. no valor de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do réu, incidindo sobre salário, pró-labore, férias, 13º salário e verbas variáveis, descontados apenas os descontos legais, com pagamento mediante depósito em conta bancária indicada pela representante legal do menor;
  • d) DEFIRO a guarda compartilhada do menor, a ser regulamentada em audiência de conciliação, assegurando-se ampla convivência com ambos os genitores, em observância ao melhor interesse da criança;
  • e) DEFIRO o processamento da reconvenção quanto à compensação pelo uso exclusivo do imóvel comum, a ser apurado em fase própria, mediante prova do alegado;
  • f) CONDENO a parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios, cuja fixação será definida na liquidação da sentença, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Intimem-se as partes para apresentação discriminada dos bens a serem partilhados, sob pena de preclusão, no prazo de 15 (quinze) dias.

Designo audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334 do CPC/2015, facultando-se manifestação contrária no prazo legal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.
___________________________________________
Juiz de Direito


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