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Doc. LEGJUR 407.3046.8200.1259

1 - TJRJ União estável. Reconhecimento e dissolução. Partilha de bens. Sentença de procedência para reconhecer a união estável e o direito das partes à meação. Apelação. Comprovada a vida more uxorio sob o mesmo teto, de modo a desvelar o propósito de constituição de família, caracterizada está a união estável. Provas colhidas que dão contas de que a união estável ocorrera entre o mês de fevereiro de 2016 e dezembro de 2018, como reconhecido pela douta sentença apelada. Os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, devem ser partilhados, independentemente de comprovação do esforço comum. Casa adquirida na cidade de São Gonçalo que deve ser, sim, partilhada, adquirida que fora em 03/05/16, dentro do período reconhecido de união estável do casal. Pleito de exclusão da partilha dos valores das prestações relativas ao financiamento da referida casa, pagos após a separação do casal - objeto de aclaradores, rejeitados pelo juízo singular --, inatendível, por isso que posto apenas em sede de embargos de declaração corretamente rejeitados, à vista de que sobre ele não haveria mesmo de se pronunciar o 1º. Grau, à míngua de reconvenção ou, mesmo, de referência em sede de contestação. Compensação das dívidas de IPVA e multas atinentes ao veículo, decorrentes de responsabilidade do autor, que devem ser discutidos na via processual própria. Honorários. Pleito formulado em contrarrazões do autor que demanda o aviamento de recurso próprio, não interposto. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 519.4750.5012.9683

2 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR A RÉ COMO INCURSA NAS PENAS DO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 11 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 8 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO RÉU NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA - DESPROVIMENTO - É CEDIÇO QUE A QUALIFICADORA PREVISTA NO INCISO II, O §4º, DO CODIGO PENAL, art. 155 SOMENTE PODE SER APLICADA AO CRIME DE FURTO MEDIANTE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, SENDO POSSÍVEL A SUA SUBSTITUIÇÃO POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS SOMENTE SE O DELITO NÃO DEIXAR VESTÍGIOS OU TENHAM ESSES DESAPARECIDO, OU, AINDA, SE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NÃO PERMITIREM A CONFECÇÃO DO LAUDO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO CONCRETO, URGINDO DESTACAR QUE, APESAR DAS IMAGENS DO MURO DA CASA DE FESTA JUNTADAS AOS AUTOS DO PROCESSO E DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, NÃO HÁ NOS AUTOS A DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE DISPENSASSE A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL, MANTENDO-SE, IN TOTUM, A SENTENÇA MONOCRÁTICA.

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