Modelo de Contrato Particular de Adjudicação Compulsória para Exclusão de Imóvel de Inventário Extrajudicial com Fundamentação em Contrato de Gaveta Quitado

Publicado em: 11/11/2024 Civel Direito Imobiliário
Modelo de contrato particular celebrado entre herdeiros e promitente herdeira para anuência expressa e formalização da exclusão de imóvel de inventário extrajudicial, fundamentado na existência de contrato de gaveta quitado e reconhecido em vida pelos autores da herança. O instrumento detalha os direitos e obrigações das partes, prevê a possibilidade de adjudicação compulsória judicial, indica a responsabilidade de custos, estabelece práticas contratuais recomendadas e fundamentação jurídica com base no Código Civil Brasileiro e no Código de Processo Civil. Destinado à regularização fundiária e segurança jurídica na transmissão de imóveis não formalmente registrados antes do falecimento dos vendedores.

CONTRATO PARTICULAR DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

Referente à Exclusão de Imóvel de Inventário Extrajudicial

Princípios Gerais Aplicáveis:
Este contrato é firmado com estrita observância aos princípios da liberdade contratual e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da lealdade e da cooperação entre as partes, conforme as diretrizes do Código Civil Brasileiro e legislação correlata.

PREÂMBULO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, M. F. de S. L., brasileira, (estado civil), (profissão), portadora do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e RG nº xxxxxxxx, residente e domiciliada à (endereço completo), doravante denominada PROMITENTE HERDEIRA, e, de outro lado, os demais herdeiros do espólio de A. J. dos S. e C. E. da S., falecidos, doravante denominados em conjunto HERDEIROS, têm entre si justas e contratadas as seguintes cláusulas e condições, visando à adjudicação compulsória de imóvel indevidamente incluído em inventário extrajudicial lavrado em 2014, conforme fundamentos e obrigações a seguir estabelecidos.

NARRATIVA INTRODUTÓRIA

O presente contrato tem por objetivo regular a retirada de imóvel do inventário extrajudicial referente ao espólio de A. J. dos S. e C. E. da S., em razão deste bem já ter sido vendido em vida pelos autores da herança à PROMITENTE HERDEIRA mediante contrato de gaveta, quitado e com reconhecimento de assinaturas. Considerando que a discordância entre herdeiros impediu o registro da transmissão do imóvel e que, com o falecimento dos promitentes vendedores, faz-se necessária a adjudicação compulsória em favor da promitente herdeira, as partes firmam este contrato, em estrita observância à legislação vigente.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato a anuência expressa dos HERDEIROS para exclusão do imóvel localizado à (endereço completo do imóvel), matrícula nº xxxxx do Cartório de Registro de Imóveis de (cidade/UF), do inventário extrajudicial realizado em 2014, bem como a manifestação de vontade para adjudicação compulsória do referido imóvel em favor de M. F. de S. L., nos termos do contrato de promessa de compra e venda firmado em (data do contrato) e devidamente quitado, com reconhecimento de assinaturas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • Código Civil Brasileiro: CCB/2002, arts. 421 a 480 – regulam os princípios gerais dos contratos, a liberdade contratual, a função social do contrato e a boa-fé objetiva, aplicando-se à presente avença.
  • Princípio da Liberdade Contratual: As partes possuem liberdade para estabelecer as condições do presente instrumento, desde que respeitados os limites legais, a ordem pública e os bons costumes (CCB/2002, art. 421).
  • Função Social do Contrato: O presente ajuste visa a efetivação da transmissão do imóvel à legítima adquirente, atendendo à regularização fundiária e à segurança jurídica, com impacto positivo na sociedade (CCB/2002, art. 421).
  • Boa-fé Objetiva: As partes obrigam-se a agir com lealdade, honestidade e cooperação, inclusive fornecendo informações e documentos necessários à efetivação da adjudicação (CCB/2002, art. 422).
  • Legislação Correlata: CPC/2015, art. 319 (requisitos da petição inicial para adjudicação compulsória); Lei 8.078/1990 (aplicável caso haja relação de consumo).

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

  1. Os HERDEIROS reconhecem expres"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de pedido de adjudicação compulsória de imóvel, com fundamento em contrato particular firmado entre M. F. de S. L., promitente herdeira, e os demais herdeiros do espólio de A. J. dos S. e C. E. da S., ambos falecidos. O imóvel objeto do litígio foi incluído em inventário extrajudicial lavrado em 2014, apesar de já ter sido transmitido, em vida, pelos autores da herança à demandante, mediante contrato particular de compra e venda ("contrato de gaveta"), plenamente quitado e com reconhecimento de assinaturas. A discordância entre herdeiros impediu o registro da transmissão do imóvel, razão pela qual a autora busca, agora, a adjudicação compulsória do bem, com a anuência expressa dos demais herdeiros, conforme pactuado.

II – Fundamentação

Inicialmente, cumpre observar o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que determina que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.

O contrato apresentado pelas partes observa os princípios da liberdade contratual e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), bem como da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), e foi celebrado com a anuência expressa dos herdeiros, reconhecendo a validade e a quitação do contrato de compra e venda firmado entre a promitente herdeira e os autores da herança.

O art. 1.417 do Código Civil confere à parte compromissária, que tenha quitado integralmente o preço, o direito de exigir a outorga da escritura definitiva, inclusive por meio de adjudicação compulsória, caso o vendedor ou seus sucessores recusem-se a fazê-lo.

No caso em tela, restou incontroverso que o imóvel foi vendido em vida pelos autores da herança à promitente herdeira, tendo havido pagamento integral e reconhecimento de assinaturas. A inclusão do imóvel no inventário decorreu de mera ausência de formalização registral da transferência, situação que não pode prejudicar o direito adquirido da parte autora.

Os herdeiros, por meio do instrumento contratual, anuíram expressamente com a exclusão do imóvel do inventário, comprometendo-se a praticar os atos necessários à regularização da transmissão do bem, inclusive abstendo-se de quaisquer oposições judiciais ou extrajudiciais.

O pedido, portanto, encontra respaldo legal também no art. 319 do CPC/2015, estando presentes todos os requisitos para a procedência da adjudicação compulsória, com a consequente regularização registral do imóvel em favor da autora.

Ressalta-se, ainda, que a solução ora proposta atende à função social do contrato e à segurança jurídica, evitando litígios futuros e promovendo a efetividade da tutela jurisdicional.

Não há nos autos notícia de oposição formal dos herdeiros, tampouco de irregularidade substancial no negócio celebrado, razão pela qual a procedência do pedido se impõe.

III – Dispositivo

Pelo exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, art. 1.417 do Código Civil, art. 319 do CPC/2015 e demais dispositivos pertinentes, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • Reconhecer a validade do contrato de promessa de compra e venda celebrado entre a autora e os autores da herança;
  • Determinar a exclusão do imóvel descrito na inicial do inventário extrajudicial referente ao espólio de A. J. dos S. e C. E. da S.;
  • Decretar a adjudicação compulsória do referido imóvel em favor de M. F. de S. L., autorizando o registro da propriedade em seu nome junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante apresentação da sentença e do contrato particular firmado com os herdeiros.

Custas e honorários, se houver, na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


Observação: Caso haja recurso, conheço do mesmo, porém nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão, pelos seus próprios fundamentos.


Cidade/UF, data do julgamento.
Juiz de Direito

**Nota: O texto acima simula um voto fundamentado, conforme exigência da CF/88, art. 93, IX, e está alinhado aos fatos e fundamentos legais extraídos do documento apresentado. Adapte nomes e dados conforme o caso real.

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