Modelo de Pedido de Desarquivamento de Processo com Benefício de Justiça Gratuita e Manutenção em Arquivo Provisório em Ação Contra Plano de Saúde

Publicado em: 25/04/2024 Processo Civil
Petição inicial apresentada por menores representados por sua genitora, requerendo o desarquivamento de processo judicial contra um plano de saúde. Baseando-se no CPC/2015, art. 319, e na Resolução nº 324/2020 do CNJ, o documento argumenta que, devido à natureza de prestação continuada da obrigação de fazer determinada em decisão judicial transitada em julgado, o arquivamento deve ser provisório. É pleiteada a dispensa do pagamento do DAJE, em razão do deferimento da justiça gratuita, e a observância das normativas administrativas e processuais aplicáveis.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Processo nº: __________

PREÂMBULO

Requerente: M. F. de S. L. e outros (menores representados por sua genitora)
Requerido: __________ (Plano de Saúde)
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, requerer o DESARQUIVAMENTO dos autos do processo em epígrafe, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

Trata-se de ação movida por menores, representados por sua genitora, contra plano de saúde, com decisão judicial transitada em julgado e deferimento de justiça gratuita. O processo foi arquivado, conforme informado pelo cartório, com a exigência de petição para desarquivamento e pagamento do DAJE.

Contudo, considerando que a demanda envolve prestação continuada e menores no polo ativo, o arquivamento deveria ser provisório, conforme o disposto no art. 19 da Resolução nº 324/2020 do CNJ. Tal norma estabelece que processos com decisões transitadas em julgado só podem ser definitivamente arquivados quando não houver necessidade de diligências do juízo ou de terceiros.

O arquivamento definitivo, neste caso, é inadequado, pois a obrigação de fazer determinada no título judicial é de natureza continuada, podendo haver descumprimento futuro, o que exige a manutenção dos autos em arquivo provisório.

DO DIREITO

O art. 19 da Resolução nº 324/2020 do CNJ dispõe que o arquivamento definitivo de processos somente é cabível quando não houver necessidade de diligências futuras. O "Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário" reforça que o arquivamento provisório deve ser adotado em casos de prestação continuada, como o presente, em que há possibilidade de descumprimento da obrigação de fazer.

Ademais, o CPC/2015, art. 924, II, prevê que a execução só pode ser extinta quando a obrigação for plenamente satisfeita. No caso em tela, a obrigação de fazer se renova no tempo, s"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Introdução

Trata-se de simulação de decisão judicial em processo envolvendo menores, representados por sua genitora, contra plano de saúde, no qual se discute a questão do arquivamento definitivo de um processo com obrigação de natureza continuada. A análise se dará com base nos fatos apresentados, nos dispositivos legais pertinentes e na jurisprudência aplicável.

Dos Fatos

O processo foi arquivado, conforme informado pelo cartório, com a exigência de petição para desarquivamento e pagamento do DAJE. No entanto, a demanda envolve obrigação de fazer continuada e menores no polo ativo, o que exige arquivamento provisório, conforme o art. 19 da Resolução nº 324/2020 do CNJ.

Essa norma estabelece que processos com decisões transitadas em julgado só podem ser arquivados definitivamente quando não houver necessidade de diligências do juízo ou de terceiros, o que não é o caso em tela. A permanência do processo em arquivo provisório é necessária para assegurar a fiscalização de eventual descumprimento futuro da obrigação de fazer.

Do Direito

O art. 19 da Resolução nº 324/2020 do CNJ e o "Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário" reforçam que processos com obrigação de fazer continuada devem permanecer em arquivo provisório, especialmente quando há possibilidade de descumprimento. Ademais, o art. 924, II, do CPC/2015 prevê que a execução só pode ser extinta quando a obrigação for totalmente satisfeita, o que não ocorreu no presente caso.

A justiça gratuita, deferida no processo, isenta o Requerente do pagamento de taxas judiciais, conforme o art. 98, §1º, do CPC/2015. Assim, não é cabível a exigência do pagamento do DAJE para o desarquivamento dos autos.

Jurisprudência

A análise do caso em questão é corroborada por precedentes jurisprudenciais relevantes, que destacam a necessidade de observância das normas processuais e administrativas:

  • TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "A correção do decreto de extinção do processo deve observar o CPC, art. 485, VI, e as orientações administrativas aplicáveis, como os Comunicados CG 02/2017 e CG 456/2022."
  • TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "A adoção de medidas administrativas deve ser compatível com os princípios processuais, prevenindo atos contrários à dignidade da justiça."
  • TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "A extinção do processo deve observar a necessidade de diligências futuras e o cumprimento das normas administrativas aplicáveis."

Conclusão e Voto

Com base na análise hermenêutica dos fatos e dos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis, voto pela procedência do pedido apresentado pela parte autora, nos seguintes termos:

  1. Determinar o desarquivamento dos autos, sem a exigência do pagamento do DAJE, em razão do deferimento da justiça gratuita;
  2. Manter o processo em arquivo provisório, conforme disposto no art. 19 da Resolução nº 324/2020 do CNJ e no "Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário";
  3. Intimar o cartório para cumprimento das normas aplicáveis, garantindo a observância das obrigações continuadas do título judicial;
  4. Conceder qualquer outra medida que se mostre cabível ao caso.

É como voto.

Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente o pedido apresentado, determinando o desarquivamento dos autos, a manutenção do processo em arquivo provisório e a intimação das partes para eventual cumprimento de obrigações futuras.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Local e Data: __________

___________________________
Magistrado
Vara Cível


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