Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença para Execução de Quantia Certa com Base no CPC/2015
Publicado em: 14/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
EXEQUENTE: [NOME COMPLETO DO EXEQUENTE]
EXECUTADO: [NOME COMPLETO DO EXECUTADO]
PEÇA PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 509, §4º, e 523 do CPC/2015, promover o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
EXEQUENTE: [Nome completo do Exequente], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado na [endereço completo], e-mail: [e-mail do exequente].
EXECUTADO: [Nome completo do Executado], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado na [endereço completo], e-mail: [e-mail do executado].
DOS FATOS
O Exequente obteve decisão favorável em sentença judicial transitada em julgado na data de 07/01/2025, conforme certidão anexa. A referida decisão condenou o Executado ao pagamento do valor de R$ 2.372,10, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora desde a data da notificação, ocorrida em 21/06/2023.
Até o presente momento, o Executado não cumpriu voluntariamente a obrigação imposta, razão pela qual o Exequente requer a instauração da presente fase de cumprimento de sentença.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 509, §4º, o título executivo judicial deve ser executado fielmente, sendo vedada a reabertura de discussão sobre o conteúdo do julgado, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507) e da coisa julgada (CPC/2015, art. 502).
O Exequente, em observância ao disposto no CPC/2015, art. 524, apresenta o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, que inclui o valor principal, a correção monetária e os juros de mora incidentes desde a data da notificação.
Ademais, o CPC/2015, art. 523, determina que o Executado seja intimado para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do mesmo artigo.