Modelo de Certidão de União Estável com Fundamentação Jurídica e Jurisprudência para Registro em Cartório
Publicado em: 21/08/2024 Civel Familia PúblicoCERTIDÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Pelo presente instrumento, declaramos, para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, que os abaixo assinados:
- 1º DECLARANTE: M. F. da S., brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado(a) na Rua X, nº Y, Bairro Z, São Bernardo do Campo/SP, endereço eletrônico: [email protected];
- 2º DECLARANTE: C. E. da S., brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado(a) na Rua X, nº Y, Bairro Z, São Bernardo do Campo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
Declaram, sob as penas da lei, que convivem em união estável, de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família, desde o dia DD/MM/AAAA, residindo sob o mesmo teto no endereço supracitado.
Informam, ainda, que possuem bens móveis e imóveis adquiridos ao longo da convivência, os quais estão devidamente registrados em seus nomes, conforme legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A presente declaração encontra amparo no art. 226, § 3º da Constituição Federal de 1988, que reconhece a união estável como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Além disso, o Código Civil de 2002, em seu art. 1.723, dispõe que a união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A Lei 9.278/1996, em seu art. 1º, também reforça o reconhecimento da união estável como entidade familiar, garantindo aos conviventes direitos e deveres recíprocos. Por fim, o art. 1.725 do Código Civil estabelece que, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens.