1 - TJRJResponsabilidade civil. Consumidor. Fornecedor de serviços. Escola. Natureza objetiva da responsabilidade. CDC, art. 14.CCB/2002, art. 186.
«... Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade civil da escola pelo acidente envolvendo aluno que se feriu gravemente no pátio, sendo certo que ficou constatado o rompimento do tendão do seu dedo anular e a amputação de 1/3 do seu dedo médio. O CDC, art. 14 instituiu responsabilidade objetiva direta para todos os fornecedores de serviços em relação aos danos causados aos educandos, que tenham por causa o defeito do serviço. Trata-se, portanto, de responsabilidade direta, fundada no fato do serviço. ...» (Des. Fernando Fernandy Fernandes).»... ()
2 - TJRJResponsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Acidente no pátio da escola após entrega do menor ao seu responsável. Rompimento do tendão do dedo anular e amputação de 1/3 do dedo médio. Pedra de «gelo baiano» deixada encostada na parede. Cirurgia futura. Tratamento psicológico para o menor. Dano estético e dano moral configurados. Quantum debeatur fixado (R$ 15.000,00) de acordo com os princípios da razoabilidade. CDC, art. 14.CCB/2002, art. 186.CF/88, art. 5º, V e X.
«... O acidente ocorreu no estacionamento da igreja, sendo certo que ficou comprovado, através do depoimento de fls. 281, que o mesmo é utilizado como pátio da escola, tendo em vista que inevitavelmente as crianças passam por ali, tanto na entrada, como na saída. Ademais, o acidente ocorreu em virtude da pedra de «gelo baiano» ficar num lugar de fácil acesso a toda e qualquer criança. Não é razoável que no pátio de uma escola, independentemente desse pátio ser ou não o estacionamento de uma igreja, tenha um «gelo baiano» de aproximadamente 50 quilos encostado na parede, de modo a causar acidente em uma criança de seis anos. Ora, como bem salientou o Douto juízo «a quo» «isso demonstra claramente a displicência da ré e a falta de zelo com as crianças que lhe são confiadas».
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3 - TJRJDIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO ANTERIOR AO CASAMENTO. REQUISITOS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.
Autora objetiva o reconhecimento e a dissolução de união estável anterior ao casamento, entre julho de 2010 e outubro de 2011, período em que o casal adquiriu um imóvel conjunto.
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