Jurisprudência em Destaque

STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de renda. Abono de permanência. Incidência imposto de renda. CTN, art. 43. CF/88, art. 40, § 19. Emenda Const. 41/2003, arts. 2º, § 5º, e 3º, § 1º. Lei 10.887/2004, art. 7º. CPC, art. 543-C.

Postado por Emilio Sabatovski em 28/02/2013
«1. Sujeitam-se incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Const. 41/2003, e o art. 7º da Lei 10.887/2004. Não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento. 2. Recurso especial provido.»

Doc. LegJur (131.0504.8000.3700) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Recurso especial repetitivo (Jurisprudência)
▪ Tributário (Jurisprudência)
▪ Recurso especial representativo da controvérsia (Jurisprudência)
▪ Imposto de renda (Jurisprudência)
▪ Abono de permanência (v. ▪ Imposto de renda) (Jurisprudência)
▪ CTN, art. 43
▪ CF/88, art. 40, § 19
▪ Emenda Const. 41/2003, art. 2º, § 5º (Legislação)
▪ Emenda Const. 41/2003, art. 3º, § 1º (Legislação)
▪ Lei 10.887/2004, art. 7º. (Legislação)
▪ CPC, art. 543-C
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