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TJRJ. 5ª Ccív. Ação possessória. Reintegração de posse. Esbulho efetivado há menos de ano e dia do ajuizamento da presente ação. Presentes os requisitos do art. 927 do CPC. Servidor do INCRA. Distribuição de terras. Possuidor de má-fé. Indenização por benfeitorias. Lei 8.629/1993, art. 20. CCB/2002, arts. 147, 1.204 e 1.220.

Postado por Emilio Sabatovski em 16/08/2012
«A ação possessória de reintegração visa a restabelecer o estado anterior em que se encontrava o imóvel antes da prática do alegado esbulho, razão pela qual se faz mister que a parte autora comprove que de fato era possuidor do bem em litígio, no momento do suposto esbulho. Inteligência do art. 1.204, e ss., do CCB/2002. Comprovação da posse anterior do autor e da prática do esbulho do réu. Pedido contraposto do réu que deve ser acolhido. Contrato de permuta. Vício de consentimento. Omissão dolosa praticada pelo autor. Os autores oferecem aos réus terrenos que não poderiam ser regularizados, pois correspondiam a assentamentos de terras do INCRA. Inteligência do art. 20, da Lei 8.629/1993 que dispõe a impossibilidade de funcionário público ser beneficiário da distribuição de terras. Desfazimento do negócio que se impõe. Art. 147 do CCB/2002. Retorno das partes ao estado anterior. O possuidor de má-fé tem direito a indenização das benfeitorias necessárias. Artigo 1.220 do CCB/2002. Curral construído pelos autores que configura benfeitoria necessária, tendo em vista a finalidade pretendida ao imóvel, consistente na atividade de agropecuária. Provimento parcial ao recurso.»

Doc. LegJur (125.1934.6000.0000) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
Ação possessória (Jurisprudência)
Reintegração de posse (Jurisprudência)
Esbulho (v. Reintegração de posse ) (Jurisprudência)
INCRA (Jurisprudência)
Servidor do INCRA (v. INCRA ) (Jurisprudência)
Distribuição de terras (v. INCRA ) (Jurisprudência)
Benfeitorias (v. Reintegração de posse ) (Jurisprudência)
CPC, art. 927
Lei 8.629/1993, art. 20 (Legislação)
CCB/2002, art. 147
CCB/2002, art. 1.204
CCB/2002, art. 1.220.
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