Jurisprudência em Destaque
STJ. 5ª T. Roubo circunstanciado. Disparo de arma de fogo. Pretendida aplicação do princípio da consunção (conceito). Impossibilidade. Delitos autônomos. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CP, art. 155. Lei 10.826/2003, art. 15.
A respeito do princípio da consunção, ensina o eminente jurista Damásio E. de Jesus:
Ocorre a relação consuntiva, ou de absorção, quando um fato definido por uma norma incriminadora é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro crime, bem como quando constitui conduta anterior ou posterior do agente, cometida com a mesma finalidade prática atinente àquele crime. Nesses casos, a norma incriminadora que descreve o meio necessário, a normal fase de preparação ou execução de outro crime, ou a conduta anterior ou posterior, é excluída pela norma a este relativa (in Direito Penal, Primeiro Volume, 26ª edição, Ed. Saraiva, 2003, p. 114).
No caso, o disparo de arma de fogo, tanto para o alto, quanto em direção aos policiais, ocorreu logo após a prática dos roubos, não servindo de apoio à preparação ou execução dos demais delitos.
Assim, tratando-se o disparo de arma de fogo de crime autônomo, não há falar na incidência do princípio da consunção.
Nesse sentido: ...» (Min. Arnaldo Esteves de Lima).»
Doc. LegJur (124.3555.3000.1500) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
Roubo (Jurisprudência)
Roubo circunstanciado (Jurisprudência)
Disparo de arma de fogo (v. Roubo ) (Jurisprudência)
Arma de fogo (v. Roubo ) (Jurisprudência)
Consunção (Jurisprudência)
Conceito (v. Princípio da consunção ) (Jurisprudência)
Princípio da consunção (Jurisprudência)
CP, art. 155
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