Jurisprudência em Destaque
STJ Afirma que Vítima Pode Oferecer Queixa-Crime Contra Apenas um dos Envolvidos em Delitos Autônomos
Doc. LEGJUR 240.9040.1251.9998
Não configurada coautoria ou participação nos crimes contra honra, mas delitos autônomos em contextos distintos, a ausência de oferecimento de queixa-crime contra todos os que proferiram ofensas contra a vítima não afronta o princípio da indivisibilidade da ação penal privada. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Voto do Ministro Relator:
O Ministro Relator Messod Azulay Neto, em voto vencido, sustentou que a renúncia ao direito de queixa em relação a outros possíveis coautores deveria ser estendida ao acusado, com base no CPP, art. 49, que determina a extensão dos efeitos da renúncia a todos os autores do crime. No entanto, a maioria da Turma acompanhou o voto divergente do Ministro Joel Ilan Paciornik, que entendeu não ser aplicável o princípio da indivisibilidade no caso, por se tratar de delitos autônomos sem coautoria ou participação conjunta.
Comentário com Fundamentos Legais e Constitucionais:
A decisão fundamenta-se no entendimento de que o princípio da indivisibilidade previsto no CPP, art. 48 e art. 49 aplica-se apenas quando há coautoria ou participação no mesmo contexto delitivo. Como as ofensas foram proferidas em situações independentes, não há obrigação legal de a vítima apresentar queixa contra todos os envolvidos. Ademais, a interpretação segue o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), garantindo à vítima o direito de buscar reparação judicial contra quem considerar responsável pelas ofensas.
Jurisprudência Relacionada
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- <a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=acao-penal-privada-e-coautoria&op=com'>ação penal privada e coautoria</a>
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