Legislação

Decreto 11.350, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 36

- Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro compete:

I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e

II - assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação.