Legislação

Decreto 11.350, de 01/01/2023

Art. 36

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 36

- Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro compete:

I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e

II - assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação.

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