Legislação

Decreto 11.331, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 20

- Aos Escritórios de Representação, unidades descentralizadas diretamente subordinadas à Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, compete:

I - representar a Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial;

II - atuar como bases operacionais avançadas para a garantia da segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República; e

III - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial.