Legislação

Decreto 11.331, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 7º

- Ao Departamento de Gestão compete:

I - elaborar e acompanhar a elaboração de estudos sobre administração militar e civil de interesse do Gabinete de Segurança Institucional;

II - obter informações, no âmbito de sua competência, por meio da articulação com os órgãos da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;

III - acompanhar os assuntos e a tramitação de documentos de natureza militar de interesse da Presidência da República, em articulação, quando necessário, com órgãos e entidades da administração pública federal;

IV - gerenciar, planejar e realizar ações referentes à gestão orçamentário-financeira, administrativa e de pessoal do Gabinete de Segurança Institucional;

V - coordenar, realizar e acompanhar as requisições de militares e os pedidos de cessão de policiais militares e bombeiros militares para a Presidência da República;

VI - coordenar e acompanhar as requisições e os pedidos de cessão de pessoal civil para o Gabinete de Segurança Institucional;

VII - coordenar a instrução processual para a aquisição de bens e serviços;

VIII - providenciar a publicação oficial, o registro e a divulgação de matérias relacionadas ao Gabinete de Segurança Institucional;

IX - coordenar e realizar o serviço de protocolo geral do Gabinete de Segurança Institucional; e

X - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário-Executivo.

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