Legislação

Decreto 11.331, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 5º

- À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:

I - assessorar o Ministro de Estado Chefe e prestar apoio aos órgãos do Gabinete de Segurança Institucional:

a) nos assuntos de comunicação social e de imprensa e nas ações correlatas que utilizem a internet e a intranet da Presidência da República;

b) na divulgação dos assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional aos públicos interno e externo;

c) na informação diária de conteúdo jornalístico nacional e internacional relevante ao Ministro de Estado Chefe;

d) nas entrevistas e audiências do Ministro de Estado Chefe e nas demais atividades relacionadas à imprensa;

e) no planejamento anual do cronograma de comunicação social e na execução dos eventos do Gabinete de Segurança Institucional;

f) nos temas de cerimonial e de protocolo em eventos, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, com a participação do Ministro de Estado Chefe;

g) na elaboração de material institucional e na divulgação dos programas e das ações do Gabinete do Segurança Institucional; e

h) na organização e na manutenção do sítio eletrônico do Gabinete do Segurança Institucional; e

II - articular-se com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

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