Legislação

Decreto 11.331, de 01/01/2023

Art. 21

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA (Ir para)

Art. 21

- (Revogado pelo Decreto 11.426, de 01/03/2023, art. 5º).

Redação anterior (original): [Art. 21 - À Abin compete:
I - exercer, como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, as competências estabelecidas na Lei 9.883, de 7/12/1999; e
II - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado Chefe.]

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