Legislação

Decreto 11.327, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 2º

- A Abin tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência:

a) Gabinete;

b) (Revogado pelo Decreto 11.390, de 10/01/2023, art. 5º. Vigência em 24/01/2023)

Redação anterior: [b) Ouvidoria; ]

c) Assessoria de Governança e Conformidade;

d) Assessoria de Relações Internacionais;

e) Corregedoria-Geral;

f) Secretaria de Planejamento e Gestão:

1. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações;

2. Departamento de Administração e Logística;

3. Departamento de Gestão de Pessoal; e

Decreto 11.390, de 10/01/2023, art. 3º (nova redação ao item 3. Vigência em 24/01/2023)

Redação anterior: [3. Departamento de Gestão de Pessoas; e]

4. Escola de Inteligência; e

g) Assessoria Jurídica;

Decreto 11.390, de 10/01/2023, art. 3º (nova redação a alínea. Vigência em 24/01/2023)

Redação anterior: [g) Consultoria Jurídica; ]

II - unidades específicas singulares:

a) Centro de Inteligência Nacional;

b) Departamento de Inteligência;

c) Departamento de Contrainteligência; e

d) Departamento de Operações de Inteligência; e

III - unidades estaduais.