Legislação

Decreto 11.390, de 20/01/2023

Art.
Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 11.327, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - [...]
[...]
f) [...]
[...]
3. Departamento de Gestão de Pessoal; e
[...]
g) Assessoria Jurídica;
[...]] (NR)
[Decreto 11.327/2023, art. 10 - Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:
[...]] (NR)
Decreto 11.327/2023, art. 12 - À Assessoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
[...]] (NR)
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