Legislação

Decreto 11.327, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (Ir para)

Art. 7º

- À Secretaria de Planejamento e Gestão compete:

I - orientar e supervisionar as unidades que desempenham atividades de suporte no âmbito da Abin;

II - estabelecer diretrizes e supervisionar o planejamento orçamentário anual e a execução orçamentária;

III - elaborar e propor ao Diretor-Geral políticas, estratégias, planos orientadores, diretrizes, indicadores e metodologias de planejamento e gestão, de segurança orgânica e de pesquisa e desenvolvimento para a segurança das comunicações; e

IV - direcionar e supervisionar:

a) as atividades de logística e administração financeira e orçamentária;

b) a gestão de pessoal;

c) as atividades relacionadas à tecnologia e à segurança de informações e comunicações; e

d) as atividades de segurança orgânica; e

e) as atividades desenvolvidas pela Escola de Inteligência.

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