Legislação

Decreto 11.327, de 01/01/2023

Art. 10

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (Ir para)

Art. 10

- Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:

Decreto 11.390, de 10/01/2023, art. 3º (nova redação ao caput. Vigência em 24/01/2023)

Redação anterior: [Art. 10 - Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete:]

I - executar e coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;

II - subsidiar a elaboração de projetos de normativos e emitir manifestações técnicas acerca de temas relativos à gestão de pessoal;

III - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao recrutamento e à seleção de candidatos a ingresso na Abin, e aquelas relacionadas à ambientação, ao desenvolvimento profissional e ao acompanhamento dos agentes em exercício na Abin;

IV - promover ações destinadas à adequação das competências dos agentes públicos às atribuições das unidades da Abin; e

V - promover políticas permanentes de melhoria de qualidade de vida e saúde dos agentes públicos em exercício na Abin.

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