Legislação

Decreto 11.327, de 01/01/2023

Art. 21

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 21

- O Corregedor-Geral da Abin será indicado pelo Diretor-Geral, ouvida a Controladoria-Geral da União, e nomeado na forma prevista na legislação vigente.

Decreto 11.390, de 10/01/2023, art. 4º (nova redação ao Anexo II. Vigência em 24/01/2023)
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