Legislação

Decreto 11.237, de 18/10/2022
(D.O. 19/10/2022)

Art. 25

- O oficial-general mais antigo em atividade na Força substituirá o Comandante da Aeronáutica, interinamente, em seus impedimentos e afastamentos legais.


Art. 26

- O provimento de cargos no Comando da Aeronáutica observará as seguintes diretrizes:

I - o cargo de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica será ocupado por oficial-general da Aeronáutica, da ativa, do último posto e com precedência funcional sobre os demais oficiais-generais da Aeronáutica; e

II - os cargos de Comandantes-Gerais, de Comandante de Preparo, de Comandante de Operações Aeroespaciais, de Diretores-Gerais e de Secretário de Economia, Finanças e Administração serão ocupados por oficiais-generais da Aeronáutica, da ativa, do último posto.

§ 1º - O titular do cargo de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica exercerá o encargo de Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica.

§ 2º - O provimento dos cargos das diversas organizações militares da Aeronáutica obedecerá à seguinte formalidade:

I - cargos privativos de oficial-general, por meio de ato do Presidente da República; e

II - cargos não privativos de oficial-general, por meio de ato do Comandante da Aeronáutica.

ANEXOS OMISSIS