Legislação

Decreto 11.237, de 18/10/2022

Art. 24

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 24

- Aos demais dirigentes dos órgãos da estrutura do Comando da Aeronáutica incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas organizações; e

II - supervisionar a execução das atividades das unidades subordinadas, em suas respectivas áreas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total