Legislação

Decreto 11.237, de 18/10/2022

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Art. 16

- Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao apoio logístico de material, de infraestrutura, patrimonial, de tecnologia da informação e de serviços correlatos.

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