Legislação

Decreto 11.237, de 18/10/2022

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Art. 19

- Ao Comando-Geral do Pessoal compete:

I - planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao pessoal civil e militar, à documentação e ao arquivo permanente do Comando da Aeronáutica; e

II - tratar das atividades relacionadas ao ensino, ao desporto, à saúde e ao apoio assistencial e social, no âmbito do Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único - O Comando-Geral do Pessoal interage com os órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal -Sipec, do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga, nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.

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