Legislação

Decreto 11.237, de 18/10/2022

Art. 22

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Art. 22

- À Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica compete superintender, no âmbito do Comando da Aeronáutica:

I - as atividades relativas a:

a) administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e

b) contratos, convênios e instrumentos congêneres, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos; e

II - as atividades relacionadas com as áreas:

a) de gestão de apoio administrativo;

b) de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais;

c) de provisões e material de intendência;

d) de pagamento de pessoal; e

e) de subsistência.

Parágrafo único - A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica interage com os órgãos centrais do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.

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