Legislação

Decreto 11.237, de 18/10/2022
(D.O. 19/10/2022)

Art. 24

- Aos demais dirigentes dos órgãos da estrutura do Comando da Aeronáutica incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas organizações; e

II - supervisionar a execução das atividades das unidades subordinadas, em suas respectivas áreas.