Legislação

Decreto 11.237, de 18/10/2022
(D.O. 19/10/2022)

Art. 16

- Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao apoio logístico de material, de infraestrutura, patrimonial, de tecnologia da informação e de serviços correlatos.


Art. 17

- Ao Comando de Operações Aeroespaciais, órgão central do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro e Comando Operacional Conjunto, compete:

I - realizar a defesa aérea e espacial do território nacional contra todas as formas de ameaça, a fim de assegurar o exercício da soberania no espaço aéreo brasileiro; e

II - empregar os meios sob seu controle operacional, incluídos os necessários ao estabelecimento dos procedimentos a serem seguidos com relação às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins.


Art. 18

- Ao Comando de Preparo compete preparar, para o emprego, os meios da Força Aérea sob sua responsabilidade.


Art. 19

- Ao Comando-Geral do Pessoal compete:

I - planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao pessoal civil e militar, à documentação e ao arquivo permanente do Comando da Aeronáutica; e

II - tratar das atividades relacionadas ao ensino, ao desporto, à saúde e ao apoio assistencial e social, no âmbito do Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único - O Comando-Geral do Pessoal interage com os órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal -Sipec, do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga, nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.


Art. 20

- Ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial compete planejar, gerenciar, executar e controlar as atividades relacionadas com ciência, tecnologia e inovação, no âmbito do Comando da Aeronáutica.


Art. 21

- Ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo, órgão central do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro e do Sistema de Proteção ao Voo, compete:

I - planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao controle do espaço aéreo, à proteção ao voo, ao serviço de busca e salvamento e às telecomunicações do Comando da Aeronáutica; e

II - apoiar a Junta de Julgamento da Aeronáutica em suas funções.

§ 1º - À Junta de Julgamento da Aeronáutica compete apurar, julgar administrativamente e aplicar as penalidades previstas na Lei 7.565/1986, e na legislação complementar, por infrações de tráfego aéreo e descumprimento das normas que regulam o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.

§ 2º - A Junta de Julgamento da Aeronáutica é composta pela Junta de Julgamento e pela Junta Recursal, às quais compete deliberar sobre processos administrativos em primeira e segunda instâncias, respectivamente, observadas as normas em vigor.

§ 3º - A Junta de Julgamento e a Junta Recursal serão compostas, cada uma, por três membros efetivos e três suplentes, indicados pelo Comandante da Aeronáutica entre militares e servidores que possuam, preferencialmente, formação técnica ou jurídica, um dos quais será o Presidente.

§ 4º - Cabe ao Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo propor ao Comandante da Aeronáutica o detalhamento das competências, da organização e do funcionamento da Junta de Julgamento da Aeronáutica, e os procedimentos dos respectivos processos.


Art. 22

- À Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica compete superintender, no âmbito do Comando da Aeronáutica:

I - as atividades relativas a:

a) administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e

b) contratos, convênios e instrumentos congêneres, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos; e

II - as atividades relacionadas com as áreas:

a) de gestão de apoio administrativo;

b) de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais;

c) de provisões e material de intendência;

d) de pagamento de pessoal; e

e) de subsistência.

Parágrafo único - A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica interage com os órgãos centrais do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.