Legislação

Decreto 11.237, de 18/10/2022
(D.O. 19/10/2022)

Art. 8º

- Ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica compete assessorar o Comandante no estudo dos assuntos submetidos à sua apreciação e assisti-lo em suas representações.


Art. 9º

- À Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais do Comando da Aeronáutica compete prestar assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nas relações institucionais do Comando da Aeronáutica junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e aos órgãos que exerçam funções essenciais à Justiça, respeitadas as competências dos demais órgãos do Comando da Aeronáutica.


Art. 10

- Ao Centro de Comunicação Social da Aeronáutica compete prestar assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à comunicação social.


Art. 11

- Ao Centro de Controle Interno da Aeronáutica, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único - O Centro de Controle Interno da Aeronáutica, unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Aeronáutica.


Art. 12

- Ao Centro de Inteligência da Aeronáutica compete prestar assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nos assuntos de inteligência relacionados ao preparo e ao emprego da Força Aérea, e naqueles concernentes ao Estado brasileiro.


Art. 13

- Ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos compete planejar, controlar e executar as atividades relacionadas ao gerenciamento da segurança de voo da Força Aérea Brasileira e às investigações de acidentes aeronáuticos e espaciais, e prestar assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nos assuntos de sua competência.


Art. 14

- Ao Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica compete pesquisar, desenvolver, divulgar e preservar a memória e a cultura aeronáutica brasileira.


Art. 15

- À Secretaria de Avaliação e Promoções compete prestar assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nos assuntos que envolvam avaliação de desempenho e promoções de oficiais e de graduados do Comando da Aeronáutica.