Legislação

Decreto 11.237, de 18/10/2022
(D.O. 19/10/2022)

Art. 6º

- Ao Alto-Comando da Aeronáutica compete:

I - assessorar o Comandante da Aeronáutica nas suas atribuições de direção e governança da Força;

II - apreciar os assuntos de interesse do Comando da Aeronáutica;

III - elaborar as listas de escolhas para promoção aos postos de oficiais-generais da Aeronáutica; e

IV - assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à Concepção Estratégica do Comando da Aeronáutica.

§ 1º - O Alto-Comando da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos Tenentes-Brigadeiros do Ar, da ativa, quando no exercício de cargos no Comando da Aeronáutica e no Ministério da Defesa.

§ 2º - O Comandante da Aeronáutica poderá convocar outros oficiais-generais ou convidar civis para participar de reuniões do Alto-Comando, por iniciativa própria, ou em atenção à proposta de um dos seus membros.


Art. 7º

- Ao Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica compete assessorar o Comandante da Aeronáutica na formulação das diretrizes econômico-financeiras e nos assuntos relacionados com execução, orçamento, administração financeira, contabilidade e controle interno.

§ 1º - O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos seguintes cargos:

I - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

II - Comandantes-Gerais;

III - Comandante de Operações Aeroespaciais;

IV - Comandante de Preparo;

V - Diretores-Gerais; e

VI - Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica.

§ 2º - O Comandante da Aeronáutica poderá convocar outros oficiais-generais ou convidar civis para participar de reuniões do Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, por iniciativa própria, ou em atenção à proposta de um dos seus membros.