Legislação

Decreto 11.237, de 18/10/2022
(D.O. 19/10/2022)

Art. 5º

- Ao Estado-Maior da Aeronáutica, órgão responsável pelo planejamento e pela emissão de diretrizes que orientem o preparo e o emprego da Força Aérea, com vistas ao cumprimento da destinação constitucional da Aeronáutica, compete:

I - coordenar as ações que envolvam os órgãos de direção setorial;

II - orientar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de orçamento e gestão e de modernização administrativa; e

III - direcionar, monitorar e avaliar a sistemática de acompanhamento institucional do Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único - O Estado-Maior da Aeronáutica interage com os órgãos centrais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e do Sistema de Organização e Inovação Institucional - Siorg do Governo Federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.


Art. 6º

- Ao Alto-Comando da Aeronáutica compete:

I - assessorar o Comandante da Aeronáutica nas suas atribuições de direção e governança da Força;

II - apreciar os assuntos de interesse do Comando da Aeronáutica;

III - elaborar as listas de escolhas para promoção aos postos de oficiais-generais da Aeronáutica; e

IV - assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à Concepção Estratégica do Comando da Aeronáutica.

§ 1º - O Alto-Comando da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos Tenentes-Brigadeiros do Ar, da ativa, quando no exercício de cargos no Comando da Aeronáutica e no Ministério da Defesa.

§ 2º - O Comandante da Aeronáutica poderá convocar outros oficiais-generais ou convidar civis para participar de reuniões do Alto-Comando, por iniciativa própria, ou em atenção à proposta de um dos seus membros.


Art. 7º

- Ao Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica compete assessorar o Comandante da Aeronáutica na formulação das diretrizes econômico-financeiras e nos assuntos relacionados com execução, orçamento, administração financeira, contabilidade e controle interno.

§ 1º - O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos seguintes cargos:

I - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

II - Comandantes-Gerais;

III - Comandante de Operações Aeroespaciais;

IV - Comandante de Preparo;

V - Diretores-Gerais; e

VI - Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica.

§ 2º - O Comandante da Aeronáutica poderá convocar outros oficiais-generais ou convidar civis para participar de reuniões do Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, por iniciativa própria, ou em atenção à proposta de um dos seus membros.


Art. 8º

- Ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica compete assessorar o Comandante no estudo dos assuntos submetidos à sua apreciação e assisti-lo em suas representações.


Art. 9º

- À Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais do Comando da Aeronáutica compete prestar assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nas relações institucionais do Comando da Aeronáutica junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e aos órgãos que exerçam funções essenciais à Justiça, respeitadas as competências dos demais órgãos do Comando da Aeronáutica.


Art. 10

- Ao Centro de Comunicação Social da Aeronáutica compete prestar assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à comunicação social.


Art. 11

- Ao Centro de Controle Interno da Aeronáutica, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único - O Centro de Controle Interno da Aeronáutica, unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Aeronáutica.


Art. 12

- Ao Centro de Inteligência da Aeronáutica compete prestar assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nos assuntos de inteligência relacionados ao preparo e ao emprego da Força Aérea, e naqueles concernentes ao Estado brasileiro.


Art. 13

- Ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos compete planejar, controlar e executar as atividades relacionadas ao gerenciamento da segurança de voo da Força Aérea Brasileira e às investigações de acidentes aeronáuticos e espaciais, e prestar assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nos assuntos de sua competência.


Art. 14

- Ao Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica compete pesquisar, desenvolver, divulgar e preservar a memória e a cultura aeronáutica brasileira.


Art. 15

- À Secretaria de Avaliação e Promoções compete prestar assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nos assuntos que envolvam avaliação de desempenho e promoções de oficiais e de graduados do Comando da Aeronáutica.


Art. 16

- Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao apoio logístico de material, de infraestrutura, patrimonial, de tecnologia da informação e de serviços correlatos.


Art. 17

- Ao Comando de Operações Aeroespaciais, órgão central do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro e Comando Operacional Conjunto, compete:

I - realizar a defesa aérea e espacial do território nacional contra todas as formas de ameaça, a fim de assegurar o exercício da soberania no espaço aéreo brasileiro; e

II - empregar os meios sob seu controle operacional, incluídos os necessários ao estabelecimento dos procedimentos a serem seguidos com relação às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins.


Art. 18

- Ao Comando de Preparo compete preparar, para o emprego, os meios da Força Aérea sob sua responsabilidade.


Art. 19

- Ao Comando-Geral do Pessoal compete:

I - planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao pessoal civil e militar, à documentação e ao arquivo permanente do Comando da Aeronáutica; e

II - tratar das atividades relacionadas ao ensino, ao desporto, à saúde e ao apoio assistencial e social, no âmbito do Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único - O Comando-Geral do Pessoal interage com os órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal -Sipec, do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga, nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.


Art. 20

- Ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial compete planejar, gerenciar, executar e controlar as atividades relacionadas com ciência, tecnologia e inovação, no âmbito do Comando da Aeronáutica.


Art. 21

- Ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo, órgão central do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro e do Sistema de Proteção ao Voo, compete:

I - planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao controle do espaço aéreo, à proteção ao voo, ao serviço de busca e salvamento e às telecomunicações do Comando da Aeronáutica; e

II - apoiar a Junta de Julgamento da Aeronáutica em suas funções.

§ 1º - À Junta de Julgamento da Aeronáutica compete apurar, julgar administrativamente e aplicar as penalidades previstas na Lei 7.565/1986, e na legislação complementar, por infrações de tráfego aéreo e descumprimento das normas que regulam o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.

§ 2º - A Junta de Julgamento da Aeronáutica é composta pela Junta de Julgamento e pela Junta Recursal, às quais compete deliberar sobre processos administrativos em primeira e segunda instâncias, respectivamente, observadas as normas em vigor.

§ 3º - A Junta de Julgamento e a Junta Recursal serão compostas, cada uma, por três membros efetivos e três suplentes, indicados pelo Comandante da Aeronáutica entre militares e servidores que possuam, preferencialmente, formação técnica ou jurídica, um dos quais será o Presidente.

§ 4º - Cabe ao Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo propor ao Comandante da Aeronáutica o detalhamento das competências, da organização e do funcionamento da Junta de Julgamento da Aeronáutica, e os procedimentos dos respectivos processos.


Art. 22

- À Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica compete superintender, no âmbito do Comando da Aeronáutica:

I - as atividades relativas a:

a) administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e

b) contratos, convênios e instrumentos congêneres, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos; e

II - as atividades relacionadas com as áreas:

a) de gestão de apoio administrativo;

b) de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais;

c) de provisões e material de intendência;

d) de pagamento de pessoal; e

e) de subsistência.

Parágrafo único - A Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica interage com os órgãos centrais do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.