Legislação

Decreto 10.252, de 20/02/2020
(D.O. 21/02/2020)

Art. 15

- Às Superintendências Regionais compete coordenar e executar as atividades de suas unidades, na sua área de atuação, conforme o estabelecido no Regimento Interno do Incra.


Art. 16

- Às Unidades Avançadas e à Unidade Avançada Especial compete a execução das atividades finalísticas e de outras específicas, conforme o estabelecido no Regimento Interno do Incra.