Legislação

Decreto 10.252, de 20/02/2020

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, autarquia criada pelo Decreto-lei 1.110, de 9/07/1970, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tem sede em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional.

Parágrafo único - O Incra tem suas competências estabelecidas na legislação agrária, em especial as que se referem à realização do ordenamento, à regularização da estrutura fundiária e à promoção e à execução da reforma agrária e da colonização.

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