Legislação

Decreto 10.252, de 20/02/2020

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 11

- À Auditoria Interna compete:

I - assessorar o Conselho Diretor no cumprimento dos objetivos institucionais e avaliar o nível de segurança e qualidade dos controles, dos processos, dos sistemas e da gestão;

II - prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo da União, no âmbito de suas atribuições;

III - planejar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas; e

IV - subsidiar as diretorias na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da conformidade, da qualidade e da produtividade das atividades do Incra e nas ações destinadas à modernização institucional.

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