Legislação

Decreto 10.252, de 20/02/2020

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção III - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 5º

- Os Comitês de Decisão Regional são compostos:

I - pelos Superintendentes Regionais, que os coordenarão; e

II - pelos Chefes de Divisão.

Parágrafo único - Os Chefes de Procuradoria Regional participarão, sem direito a voto, das reuniões dos Comitês de Decisão Regional, com a finalidade de prestar consultoria e assessoramento jurídicos.

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