Legislação

Decreto 10.252, de 20/02/2020

Art. 21

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 21

- Os órgãos descentralizados ficam sujeitos à orientação técnica e normativa das Diretorias, da Procuradoria Federal Especializada, da Câmara de Conciliação Agrária, da Ouvidoria, da Corregedoria-Geral e da Auditoria Interna.

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