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Lei Complementar 176, de 29/12/2020 - Arts.5
EMENTA: Administrativo. Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do ADCT/88, art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei 13.885, de 17/10/2019.