Legislação

Lei 13.189, de 19/11/2015

Art.
Art. 9º

- A compensação pecuniária integra as parcelas remuneratórias para efeito do disposto no inciso I do art. 22 e no § 8º do art. 28 da Lei 8.212, de 24/07/1991, e do disposto no art. 15 da Lei 8.036, de 11/05/1990.

Lei 13.189, de 19/11/2015, art. 12 (Art. 9º. Vigência em 01/11/2015)
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 22 (Previdência social. Custeio
Lei 8.036, de 11/05/1990, art. 15 (FGTS)
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