Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO.
Execução fiscal. Município do Rio de Janeiro. Cobrança de crédito tributário (ISS) referente aos exercícios de 2000 a 2002. Acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva do segundo apelante, ex-sócio da empresa executada, que dela se retirou regularmente antes do primeiro fato gerador, impondo-se a extinção do feito com base no CPC, art. 485, IV. Aplicação do Tema 962, do STJ. Demanda ajuizada em 2007, já na vigência da Lei Complementar 118/05. Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, a legislação atribui ao contribuinte o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade competente, a quem caberá, em momento oportuno, conferir o ato, homologando-o ou não. Não havendo o pagamento, como no caso, o prazo para o Fisco constituir o crédito tributário começa a fluir do primeiro dia do ano seguinte ao da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173, I), o que se verificou em 01.01.2001 (Súmula 555/STJ). Instauração de processos administrativos em 2002, nos quais o Município declara que foram apreciados e julgados as impugnações e os recursos, cediço que durante o trâmite do processo administrativo a exigibilidade do crédito fica suspensa, conforme disposto no CTN, art. 151, III; somente exaurida a instância administrativa é que ocorre a constituição definitiva do crédito, o que se deu em 2005, ajuizada a demanda em 2007. Precedente do STJ. Aplicação da Súmula 622/STJ (A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial¿ (Súmula 622). Prescrição originária que se afasta. Tampouco restou configurada a prescrição intercorrente. Demora no trâmite processual atrelada ao mecanismo da Justiça, que não pode ser imputada ao Município. Inércia da Fazenda municipal que se afasta. Incidência do verbete 106, da Súmula do STJ. Sentença declaratória de prescrição intercorrente sem a prévia intimação da Fazenda Pública. Impossibilidade de reconhecimento, ex officio, da prescrição intercorrente à vista do julgado no REsp. Acórdão/STJ, que fixou cinco teses pelo regime dos recursos repetitivos, objeto dos Temas 566 a 571, do STJ, violados pela decisão monocrática. Precedentes. Julgamento dos IRDR de 0034297-33.2020.8.19.0000, 0059055 76.2020.8.19.0000 e 0036088-37.2020.8.19.0000, pela Seção Cível deste Tribunal, transitado o acórdão aos 02.03.2023, fixando a seguinte tese: «A decretação de ofício da prescrição intercorrente em sede de execução fiscal torna indispensável a prévia intimação da Fazenda Pública para se manifestar sobre o eventual decreto prescricional, em homenagem ao princípio da não-surpresa e aos deveres de lealdade e cooperação, nos moldes dos arts. 10, parágrafo único, e 487, do CPC, sob pena de nulidade, por violação ao princípio do contraditório em sua modalidade substancial". Provimento de ambos os recursos. Sentença que se anula.... ()
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