Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 834.8866.2483.7787

1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Sentença condenatória pelo crime de lesão corporal qualificada pela incapacidade por mais de trinta dias, perigo de vida e debilidade permanente. Recurso que suscita nulidade da sentença, por inobservância do critério trifásico na fixação da dosimetria, tendo em vista que as agravantes foram repercutidas na terceira fase, ao invés de terem sido valoradas na segunda fase. Assim, requer que os autos sejam «remetidos ao juízo a quo para o estabelecimento de nova dosimetria da pena". No mérito, almeja a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, requer a revisão da pena e o abrandamento do regime. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame da dosimetria, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o apelante, no dia 27.11.2012, empurrou a vítima, provocando a sua queda de uma altura de cerca de dois metros, causando-lhe lesões corporais graves. Narrativa indicando que o réu não teria gostado do fato da vítima ter se queixado com ele acerca das ligações telefônicas feitas pelo mesmo à sua ex-esposa, atual companheira da vítima, motivo pelo qual foi até seu encontro. Vítima que narrou ter se dirigido ao acusado, quando foi surpreendido por um golpe do réu, que o agarrou pela cintura e o lançou num abismo, vindo a cair de uma altura de dois metros. Companheira da vítima que confirmou a autoria dos fatos. Recorrente que declarou, na DP, que a vítima foi correndo em sua direção e caiu da mureta divisória da praia. Apelante que, em juízo, não negou a prática da agressão e se limitou a falar que, logo após a queda, providenciou prestou imediato e eficaz socorro da vítima. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas da procedência da versão restritiva. Exame pericial atestando a presença de lesões provocadas por ação contundente, também respaldadas pelos exames e relatórios dos profissionais de saúde. Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Positivação inequívoca das qualificadoras do §1º, I, II e III, do CP, art. 129, cujo exame pericial complementar atestou que as lesões decorrentes resultaram em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias («em razão de politrauma), perigo de vida («pelo politrauma, hemotórax, trauma de crânio, com fratura de mastoide) e debilidade de motora membro («limitação importante de ombro e braço direitos). Juízos de condenação e tipicidade irreparáveis. Dosimetria que comporta ajuste. Defesa que suscita nulidade da sentença, por inobservância do critério trifásico na fixação da dosimetria, tendo em vista que as agravantes (art. 61, II, «a, «c e «d, do CP) foram repercutidas na terceira fase, ao invés de terem sido valoradas na segunda fase. Sistema trifásico (CP, art. 68) que dispõe que a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do CP, art. 59 e, em seguida serão considerados as circunstâncias atenuantes e agravantes e, por último, as causas de diminuição e de aumento (CP, art. 68). Caso dos autos em que, à luz da orientação finalística do STF, sublinhando que «não enseja nulidade processual a sentença que, apesar de falha quanto à fundamentação na dosimetria da pena, permitiu fosse corrigida em sede de apelação (STF), impõe a revisão dosimétrica. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Pena-base que deve ser fixada em patamar mínimo legal. Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuante (CP, art. 65, III, «b) para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Procedência da exclusão das agravantes reconhecidas na terceira fase (art. 61, II, «a, «c e «d, do CP), pois, da leitura da sentença, não se visualiza qualquer fundamentação a respeito da positivação do «motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e o motivo que resultou perigo de vida". Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, sem chances para as restritivas (CP, art. 44, I). Reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva estatal que se impõe, frente à pena concretizada (01 ano de reclusão), considerando o trânsito em julgado para o Ministério Público (CP, art. 110, § 1º) e o decurso do prazo de 04 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia (22.08.2019) e o acórdão condenatório. Parcial provimento do recurso da defesa, a fim de redimensionar as sanções do acusado em 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, com sequencial declaração, de ofício, da extinção da punibilidade pela prescrição, nos termos do CP, art. 109, V.

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