Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 723.1558.2028.2155

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.

Ação mandamental impetrada buscando, em síntese, o reconhecimento da prescrição punitiva estatal referente ao delito previsto no caput da Lei 9.605/98, art. 56, estendendo o pedido de prescrição da pretensão punitiva estatal em sua íntegra em relação ao corréu Manguinhos Distribuidora S/A. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AOS IMPETRANTES. Denúncia recebida em 30.10.2014 imputando ao paciente os crimes previstos no art. 54, §2º, V, e no art. 56, caput, ambos da Lei 9.605/98, na forma do CP, art. 69. Aditamento à denúncia recebido em 21.08.2019, incluindo no polo passivo Manguinhos Distribuidora S.A e Paulo Henrique Oliveira de Menezes, Presidente e Diretor de Relações com Investidores da Companhia além de detalhar um pouco mais a conduta já imputada ao Paciente na inicial acusatória. No caso em exame, o aditamento à denúncia não trouxe alteração de forma substancial dos fatos, mormente porque incluiu dois réus no polo passivo, não acrescentando nada de relevante ao fato jurídico. Fato este já apreciado quando do julgamento por esta Colenda Câmara do HC 0086034-41.2021.8.19.0000, onde foi denegada a ordem, por se tratar de aditamento impróprio. Não configurado marco interruptivo da prescrição. Precedente. In casu, entre a data do recebimento da denúncia (30.10.2014) e a presente data já se passaram mais de 10 (dez) anos. Dessa forma, ultimado o prazo consubstanciado no CP, art. 109, IV (prescrição em 08 (oito) anos, pois o máximo da pena cominado ao delito previsto na Lei 9605/98, art. 56, caput é de 04 (quatro) anos), razão pela qual deve ser extinta a punibilidade do Paciente pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, IV, ambos do CP. Por fim, deverá a autoridade coatora apreciar os pedidos formulados pelo Impetrante em petição protocolada em 02.08.2023, inclusive quanto ao pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva referente ao corréu Manguinhos Distribuidora S.A, pessoa jurídica incluída no polo passivo quando do aditamento à denúncia. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA apenas para declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE do Paciente Maurício de Souza Mascolo, diante do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal referente ao delito previsto na Lei 9605/98, art. 56, caput, com fulcro no art. 107, IV c/c artigo109, IV, ambos do CP.... ()

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