Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 255.0899.8817.1458

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E DESPROVIMENTO DAQUELE MINISTERIAL. I. 

Caso em Exame 1. Apelações interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa de Josué Mota contra sentença da 20ª Vara Criminal de São Paulo, que condenou o réu a 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 485 dias-multa, por tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, c/c § 4º, da Lei 11.343/2006. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade das provas obtidas mediante entrada policial sem mandado; (ii) avaliar se o conjunto probatório é suficiente para embasar a condenação; e (iii) reavaliar a dosimetria da pena aplicada ao réu. III. Razões de Decidir 3. A entrada policial sem mandado foi justificada por fundadas razões de flagrância, conforme entendimento do STF no Tema 280 de Repercussão Geral. 4. As provas se mostraram suficientes para fundamentar a condenação pelo crime de tráfico ilícito de drogas. 5. A dosimetria da pena foi reavaliada, afastando-se o aumento na primeira fase e mantendo-se o redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em 1/6, resultando em penas de 4 anos e 2 meses de reclusão e 416 dias-multa. IV. Dispositivo e Tese 5. Rejeitada a preliminar de nulidade das provas. Parcial provimento ao recurso defensivo para readequar as penas. Tese de julgamento: 1. A entrada sem mandado é lícita em caso de flagrante delito com fundadas razões. 2. A quantidade de droga apreendida justifica a aplicação do redutor no menor grau. 3. O regime semiaberto mostra-se adequado na conjuntura perquirida. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XI. CP, art. 33, § 2º, b; art. 44, I. Lei 11.343/2006, art. 33, caput, c/c § 4º. CPP, art. 156, art. 563. Jurisprudência Citada: STF, RE 603616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 05.11.2015. STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018. STJ, AgRg no HC 701.134/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 07.12.2021... ()

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