Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Inobservância do prazo legal de 15 dias corridos. Suspensão prazo. Recesso forense não comprovado no ato interposição do recurso. Agravo desprovido.
1 - «É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.029 e no CPP, art. 798» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 27/5/2020). 1.1. A Resolução CNJ 244/2016, art. 1º, faculta aos tribunais dos estados que estabeleçam o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro como recesso forense. Por essa razão, a suspensão dos prazos, nesse período, depende da edição de ato específico pelo tribunal estadual, motivo pelo qual eventual suspensão dos prazos nessas cortes deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, c/c o CPP, art. 3º (AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 30/11/2021). 1.2. Verifica-se que o acórdão recorrido foi publicado em 10/12/2020. O recurso especial somente foi protocolado em 7/01/2022, quando já ultrapassado o prazo legal, sendo manifesta a sua intempestividade ante a falta de oportuna comprovação do recesso forense. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote